TJRN - 0843349-93.2018.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 06:01
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 21:40
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0843349-93.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO MEDEIROS, JOSEFA EDILZA ALVES DE CARVALHO, NELBE MARIA DAMAZIO VIEGAS Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 18:53
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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31/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 21:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
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11/02/2025 23:12
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:52
Recebidos os autos
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11/02/2025 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/02/2025 23:59.
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29/10/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 10:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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29/10/2024 09:45
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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25/10/2024 18:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 11:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:14
Juntada de ato ordinatório
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25/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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16/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/09/2024 23:59.
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21/08/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 19:15
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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05/08/2024 19:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/07/2024 06:48
Conclusos para despacho
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24/07/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/07/2024 23:59.
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27/06/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/06/2024 13:45
Recebidos os autos.
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01/06/2024 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
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01/06/2024 13:44
Processo Reativado
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16/05/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 10:01
Conclusos para decisão
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05/04/2024 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/11/2020 14:56
Arquivado Definitivamente
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05/11/2020 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/10/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 21:23
Conclusos para despacho
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03/09/2020 07:59
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE ARAUJO em 01/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 02:21
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE ARAUJO em 01/09/2020 23:59:59.
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27/07/2020 22:10
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 15:49
Conclusos para despacho
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21/07/2020 13:44
Recebidos os autos
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21/07/2020 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2019 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/03/2019 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2019 23:59:59.
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27/02/2019 14:31
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2019 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2019 13:15
Conclusos para decisão
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14/02/2019 22:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/02/2019 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2019 23:59:59.
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08/02/2019 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2019 23:59:59.
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08/02/2019 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2019 23:59:59.
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07/01/2019 09:48
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2019 09:48
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2019 09:48
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2019 09:48
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2018 12:37
Julgado improcedente o pedido
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16/10/2018 12:25
Conclusos para julgamento
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16/10/2018 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/10/2018 23:59:59.
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15/10/2018 12:44
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2018 14:34
Juntada de Petição de petição
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01/09/2018 16:29
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2018 16:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2018 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2018 14:53
Conclusos para despacho
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28/08/2018 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2018
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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