TJRN - 0801675-70.2023.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:06
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 19/09/2025 23:59.
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19/09/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 00:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/09/2025 23:59.
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08/09/2025 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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29/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 04:00
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 02:43
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 16:39
Juntada de Certidão
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801675-70.2023.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DAGUIA DOS SANTOS SILVA Réu: MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR e outros DESPACHO O Código de Processo Civil dispõe: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe.
V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; Compulsando os autos, percebo que a parte autora ofereceu proposta de acordo para ambas as partes demandadas.
Dessa forma, em cumprimento ao disposto do Art. 139, V, determino que: Intime-se as partes demandadas para, no prazo de 15 dias, manifestarem acerca do interesse na solução consensual do conflito, nos termos da proposta da parte autora de ID nº 161330361.
Na oportunidade, procedo a intimação das partes, por seus advogados para, no prazo de quinze (15) dias, informarem acerca do interesse na produção de outras provas, especificando as que pretendem produzir e justificando a sua realização, ao passo que o silêncio sobre a necessidade de dilação probatória será considerado como requerimento para o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC, observada a ordem cronológica e as prioridades legais.
HAVENDO PEDIDO para a produção de outras provas, os autos serão conclusos para decisão.
NÃO HAVENDO, retornem os autos conclusos para julgamento.
Após, autos conclusos.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
26/08/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 08:30
Conclusos para decisão
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22/08/2025 07:37
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 20/08/2025.
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22/08/2025 06:33
Decorrido prazo de DANILO AUGUSTO MAIA LEITE DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 05:57
Decorrido prazo de DANILO AUGUSTO MAIA LEITE DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:12
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 13:29
Juntada de Petição de alegações finais
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05/08/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:10
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 02:43
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801675-70.2023.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DAGUIA DOS SANTOS SILVA Réu: MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR e outros DESPACHO O perito nomeado no processo em epígrafe requereu a liberação dos honorários periciais depositados em juízo (ID nº 156634430).
Assim, EXPEÇA-SE ALVARÁ DE LIBERAÇÃO DE VALORES em favor do perito nomeado nos autos constantes no ID nº 152732396 (ver petição com dados bancários ID nº 156634430).
Além disso, tendo em vista a contraproposta de acordo oferecida pela parte autora em ID nº 157237513, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do interesse na solução consensual do conflito, nos termos da proposta da parte autora.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
14/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
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14/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:10
Expedido alvará de levantamento
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14/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
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12/07/2025 05:56
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 07:34
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 13:46
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2025 02:19
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801675-70.2023.8.20.5160 Tipo de Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA DAGUIA DOS SANTOS SILVA Demandado(a): MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR e outros Com base no Provimento nº 10/2005-CJT, EXPEÇO INTIMAÇÃO às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do Laudo Pericial ID 156632975.
UPANEMA, 7 de julho de 2025.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 FABIO LUCIANO ROCHA SILVA -
07/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2025 16:31
Juntada de Petição de laudo pericial
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24/06/2025 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801675-70.2023.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DAGUIA DOS SANTOS SILVA Réu: MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR e outros DESPACHO Trata-se de obrigação solidária.
Observo que a parte executada MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR LTDA já procedeu com o pagamento de sua cota parte de 50% valor do depósito dos honorários periciais (ID nº 152732393) no valor de R$ 619,86 (seiscentos e dezenove reais e oitenta e seis centavos).
Entretanto, resta o pagamento pela parte executada BANCO BRADESCO S/A.
Dessa forma, determino que: 1) Intime-se a parte executada BANCO BRADESCO S/A para proceder com o pagamento de sua cota parte de 50% do valor do depósito dos honorários periciais, ou seja, R$ 619,86 (seiscentos e dezenove reais e oitenta e seis centavos), no prazo de 15 dias. 2) Libere-se 50% do valor dos honorários periciais em favor do perito, conforme dados bancários (ID nº 152018776); 3) Dê-se ciência, com urgência, as partes da data, local e horário designados para que tenha início a produção da prova, devendo as partes comparecerem com pelo menos 1h de antecedência do horário marcado para início do exame (agendamento está marcado para o dia 27/05/2025 às 13:00h.
Qualquer dúvida estou a disposição pelo e-mail:[email protected] - Segue o link da reunião: https://meet.google.com/hvi-snaf-ekq 4) realizado o exame, a perita deverá protocolar o respectivo laudo em juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de realização da perícia, ressalvando-se que a expedição de alvará para liberação do valor dos honorários periciais em favor do expert deverá observar o decurso do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo pericial ou, havendo solicitações de esclarecimento, após haverem sido prestados. 5) apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestem, devendo, na mesma oportunidade, em sendo o caso, providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Ao final do prazo, certifique-se.
Por fim, após cumpridos os itens anteriores, nova conclusão.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito em Substituição Legal -
16/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:43
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:42
Juntada de Certidão
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03/06/2025 00:48
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801675-70.2023.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DAGUIA DOS SANTOS SILVA Réu: MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR e outros DESPACHO Tendo em vista a aceitação do perito, quanto ao valor dos honorários majorados, DETERMINO: 1) Intime-se o réu para, no prazo de 5 dias, depositar o valor complementar dos honorários periciais; 2) Libere-se 50% do valor dos honorários periciais em favor do perito, conforme dados bancários (ID nº 152018776); 3) Dê-se ciência, com urgência, as partes da data, local e horário designados para que tenha início a produção da prova, devendo as partes comparecerem com pelo menos 1h de antecedência do horário marcado para início do exame (agendamento está marcado para o dia 27/05/2025 às 13:00h.
Qualquer dúvida estou a disposição pelo e-mail [email protected] - Segue o link da reunião: https://meet.google.com/hvi-snaf-ekq 4) realizado o exame, a perita deverá protocolar o respectivo laudo em juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de realização da perícia, ressalvando-se que a expedição de alvará para liberação do valor dos honorários periciais em favor do expert deverá observar o decurso do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo pericial ou, havendo solicitações de esclarecimento, após haverem sido prestados. 5) apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestem, devendo, na mesma oportunidade, em sendo o caso, providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Ao final do prazo, certifique-se.
Por fim, após cumpridos os itens anteriores, nova conclusão.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito em Substituição Legal -
22/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801675-70.2023.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DAGUIA DOS SANTOS SILVA Réu: MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR e outros DESPACHO Mantenho o valor dos honorários periciais já majorados ID nº 147224993, razão pela qual rejeito o pleito de impugnação apresentado pela parte requerida, tendo em vista a fundamentação esposada na Decisão ID nº 147224993.
Ato contínuo, INTIME-SE novamente a perita para no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o valor da perícia fixado.
Em caso negativo, voltem os autos conclusos para nomeação de novo(a) perito.
Aceito o valor da perícia, INTIME-SE o réu para, no prazo de 5 dias, depositar o valor dos honorários periciais, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Cumpra-se.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
21/05/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:35
Conclusos para despacho
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12/05/2025 08:35
Decorrido prazo de THALES BERNARDO ALVES DA SILVA em 09/05/2025.
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10/05/2025 03:34
Decorrido prazo de THALES BERNARDO ALVES DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:29
Decorrido prazo de THALES BERNARDO ALVES DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de DANILO AUGUSTO MAIA LEITE DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:07
Decorrido prazo de ERIKA CARVALHO DE ARAUJO SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:57
Decorrido prazo de ERIKA CARVALHO DE ARAUJO SILVA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:48
Outras Decisões
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31/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
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31/03/2025 04:24
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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31/03/2025 04:00
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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29/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801675-70.2023.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DAGUIA DOS SANTOS SILVA Réu: MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR e outros DESPACHO Intime-se as requeridas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do pedido de majoração dos honorários periciais ID nº 146546611.
Após, concluso para decisão.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
27/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:38
Nomeado perito
-
19/03/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 00:31
Decorrido prazo de THALES BERNARDO ALVES DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:17
Decorrido prazo de THALES BERNARDO ALVES DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:15
Decorrido prazo de PERITO em 05/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Decorrido prazo de THALES BERNARDO ALVES DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de THALES BERNARDO ALVES DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:43
Nomeado perito
-
03/12/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 08:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 03:27
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:43
Outras Decisões
-
04/11/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/09/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:15
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
14/07/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 07:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 07:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/04/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 06:25
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:46
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
27/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/12/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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