TJRN - 0150964-19.2013.8.20.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0150964-19.2013.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR FREITAS DA SILVA EXECUTADO: SINDICATO NACIONAL DOS AEROPORTUARIOS - SINA, FRANCISCO LUIZ XAVIER DE LEMOS, ALBERTO SANTOS CARVALHO, JORGE ANTONIO SANTOS LINS, ALCIR PEREIRA DA SILVA, LENY VALDEVINO DANTAS - S E N T E N Ç A - Vistos, etc.
GILMAR FREITAS DA SILVA, iniciou a presente fase de Cumprimento de Sentença em face do SINDICATO NACIONAL DOS AEROPORTUÁRIOS - SINA, FRANCISCOS LUIZ XAVIER DE LEMOS, ALBERTO SANTOS CARVALHO, JORGE ANTÔNIO SANTOS LINS, ALCIR PEREIRA DA SILVA e LENY VALDEVINO DANTAS, todos devidamente qualificados e representados.
Por intermédio da petição de id 102651315, as partes noticiaram a realização do acordo, requerendo a sua homologação.
Analisando o pacto percebo que se trata de convenção legítima, realizada livre e espontaneamente entre as partes, razão pela qual, nos termos do artigo 840, do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC/15, HOMOLOGO, por sentença, a transação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas e honorários na forma pactuada.
Proceda-se a Secretaria com a transferência do valor de R$ 224.461,58 (duzentos e vinte e quatro mil quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos), bloqueado na conta do executado Alberto Santos Carvalho, para conta judicial vinculada ao presente feito, expedindo-se, na sequência, os alvarás liberatórios da seguinte forma: i) um em favor de Gilmar Freitas da Silva, no valor de R$ 149.230,79 (cento e quarenta e nove mil duzentos e trinta reais e setenta e nove centavos), com as devidas correções; ii) outro em favor do causídico Diogo Bezerra Couto, no valor de R$ 75.230,79 (setenta e cinco mil duzentos e trinta reais e setenta e nove centavos), com as devidas correções.
Para a confecção dos alvarás, deverá ser observado os dados bancários informados no Termo de Acordo (id 102651315).
Proceda-se, ainda, a Secretaria, com o desbloqueio dos demais valores bloqueados nas contas dos executados, caso não o tenha sido realizado.
Por fim, deixo de suspender o presente feito até o cumprimento integral do acordo, eis que, em caso de descumprimento, o feito é retomado seguindo o rito do artigo 523 e ss, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema. ÉRIKA DE PAIVA DUARTE TINÔCO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2022 09:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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20/05/2022 09:49
Juntada de termo
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20/05/2022 09:43
Recebidos os autos
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27/07/2021 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o STJ
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24/04/2021 16:45
Juntada de Certidão
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09/04/2021 00:07
Decorrido prazo de MAURICIO DE FREITAS em 08/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 00:13
Decorrido prazo de DIOGO BEZERRA COUTO em 29/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 20:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 09:31
Outras Decisões
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09/03/2021 17:40
Conclusos para decisão
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09/03/2021 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/03/2021 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2021 23:59
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 00:27
Decorrido prazo de DIOGO BEZERRA COUTO em 16/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 15:35
Juntada de Petição de agravo interno
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20/10/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 20:56
Recurso Extraordinário não admitido
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03/09/2020 00:38
Decorrido prazo de MAURICIO DE FREITAS em 01/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 00:38
Decorrido prazo de MAURICIO DE FREITAS em 01/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 12:09
Conclusos para decisão
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25/08/2020 19:19
Decorrido prazo de DIOGO BEZERRA COUTO em 24/08/2020 23:59:59.
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24/08/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 17:11
Juntada de Petição de agravo interno
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30/07/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 16:45
Recurso Especial não admitido
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08/06/2020 21:28
Conclusos para decisão
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08/06/2020 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 18:48
Remetidos os Autos (em grau de admissibilidade) para Vice-Presidência
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26/03/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 13:37
Recebidos os autos
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19/03/2020 13:37
Conclusos para despacho
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19/03/2020 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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