TJRN - 0805024-92.2023.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 14:13
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 01:22
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:19
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 05/05/2025 23:59.
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07/04/2025 13:36
Juntada de Petição de comunicações
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07/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0805024-92.2023.8.20.5124 Parte Autora: J GURGEL SANTOS NETO LTDA.
Parte Ré: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por J GURGEL SANTOS NETO LTDA. em desfavor da COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN para recebimento dos honorários sucumbenciais por sentença transitada em julgado.
Efetuado o pagamento pelo exequente, foi expedido o compete ALVARÁ JUDICIAL, segundo dados bancários já anexados.
Expedidos os alvarás no sistema SISCONDJ, o exequente foi intimado para ciência e acompanhamento junto ao Banco do Brasil (Id. 133902234). É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, sendo certo que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença, nos termos do artigo 925 do mesmo Código de Processo Civil.
No caso em concreto, a parte executada promoveu o pagamento da dívida.
E em face à concordância dos valores para quitação do débito pela parte exequente, foi expedido o alvará, não havendo mais nenhuma desavença jurídica sobre o direito pleiteado, a extinção do feito é pelo pagamento é medida que se impõe.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o feito, em razão do pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Observe a Secretaria Judiciária eventual pedido para que as intimações dos atos processuais sejam feitas em nome do(s) advogado(s) indicado(s), consoante o disposto no art. 272, § 5º, do CPC Com o trânsito em julgado e não havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
03/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 20:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/01/2025 08:22
Conclusos para decisão
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18/10/2024 16:35
Juntada de Petição de comunicações
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17/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:11
Outras Decisões
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15/10/2024 13:21
Conclusos para decisão
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15/10/2024 13:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2024 13:21
Processo Reativado
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15/10/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/09/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 11:36
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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27/08/2024 03:49
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 26/08/2024 23:59.
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06/08/2024 08:38
Juntada de Petição de comunicações
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02/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 18:52
Julgado procedente o pedido
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10/06/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 12:35
Conclusos para julgamento
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27/08/2023 04:19
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 25/08/2023 23:59.
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27/08/2023 03:48
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 25/08/2023 23:59.
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27/08/2023 00:00
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 23:53
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 23:17
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 23:05
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 25/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 13:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2023 11:59
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2023 11:54
Audiência conciliação realizada para 26/06/2023 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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26/06/2023 11:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2023 09:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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23/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 13:35
Juntada de Petição de comunicações
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10/05/2023 02:24
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 02:24
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 09/05/2023 23:59.
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08/05/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:31
Audiência conciliação designada para 26/06/2023 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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28/04/2023 11:31
Juntada de Certidão
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27/04/2023 09:55
Recebidos os autos.
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27/04/2023 09:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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19/04/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 14:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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17/04/2023 13:07
Juntada de custas
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13/04/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 10:34
Conclusos para despacho
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11/04/2023 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2023 14:08
Declarada incompetência
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05/04/2023 09:21
Conclusos para despacho
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05/04/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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