TJRN - 0800256-06.2025.8.20.5108
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/05/2025 00:20 Publicado Intimação em 02/05/2025. 
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                                            05/05/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            02/05/2025 10:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/05/2025 10:42 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            02/05/2025 10:25 Conclusos para julgamento 
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                                            02/05/2025 10:24 Juntada de Alvará recebido 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0800256-06.2025.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: RODRIGO ABRANTES NOBRE DE OLIVEIRA Polo Passivo: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, como não foi informado os dados bancários para expedição de alvará de transferência, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta, bem como requerer o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Acaso a parte seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
 
 PAU DOS FERROS, 29 de abril de 2025.
 
 LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            29/04/2025 13:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 11:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 11:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 03:32 Publicado Intimação em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 03:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            07/04/2025 03:19 Publicado Intimação em 07/04/2025. 
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                                            07/04/2025 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0800256-06.2025.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: RODRIGO ABRANTES NOBRE DE OLIVEIRA Polo Passivo: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
 
 LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            04/04/2025 07:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 07:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2025 07:33 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            03/04/2025 20:20 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            03/04/2025 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 07:04 Transitado em Julgado em 02/04/2025 
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                                            03/04/2025 00:18 Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA em 02/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 00:12 Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA em 02/04/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 19:57 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            19/03/2025 03:47 Publicado Intimação em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 03:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            19/03/2025 03:32 Publicado Intimação em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 03:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 10:02 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            12/03/2025 08:58 Conclusos para julgamento 
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                                            12/03/2025 08:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 00:21 Decorrido prazo de RODRIGO ABRANTES NOBRE DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 00:14 Decorrido prazo de RODRIGO ABRANTES NOBRE DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 10:12 Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 13/02/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#. 
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                                            13/02/2025 10:12 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros. 
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                                            13/02/2025 08:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 08:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 08:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2025 17:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/01/2025 08:37 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            15/01/2025 07:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2025 07:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 15:33 Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 13/02/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#. 
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                                            14/01/2025 15:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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