TJRN - 0810202-32.2025.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
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18/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:23
Decorrido prazo de TAMIZA FABIOLA DIAS DE OLIVEIRA MACEDO em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: Processo n.: 0810202-32.2025.8.20.5001 Autor: TAMIZA FABIOLA DIAS DE OLIVEIRA MACEDO Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Em atenção à manifestação de ID 155982763, esclareço que, conforme versa o artigo 373, I, CPC, o ônus de comprovar os fatos constitutivos do direito postulado na inicial é do demandante.
Assim, pela última vez, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que proceda à juntada dos documentos indicados abaixo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. (X) Cópia Integral do Processo Administrativo.
Decorrido o prazo, havendo inércia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
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27/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:16
Decorrido prazo de TAMIZA FABIOLA DIAS DE OLIVEIRA MACEDO em 23/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:21
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0810202-32.2025.8.20.5001 REQUERENTE: TAMIZA FABIOLA DIAS DE OLIVEIRA MACEDO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Por ora, indefiro o pedido de expedição de ofício à parte demandada para que junte aos autos o inteiro teor do Processo Administrativo n.º 01110053.002062/2024-50.
Por outro lado, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para o cumprimento da diligência determinada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
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27/04/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0810202-32.2025.8.20.5001 REQUERENTE: TAMIZA FABIOLA DIAS DE OLIVEIRA MACEDO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Em análise dos autos, verifico pedido de dilação de prazo para cumprimento da diligência determinada na decisão Id 143563185.
Defiro a dilação de prazo.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos cópia integral do processo administrativo n° 01110053.002062/2024-50.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para despacho.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:19
Conclusos para despacho
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26/03/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 22:52
Conclusos para decisão
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19/02/2025 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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