TJRN - 0809371-09.2024.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 09:46
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSENILDO DA SILVA ALVES em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DAS ESTACOES em 15/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 13:10
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
10/05/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
10/05/2025 09:48
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
10/05/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível Central de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0809371-09.2024.8.20.5004 EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLAR DAS ESTACOES EXECUTADO: JOSENILDO DA SILVA ALVES SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de acordo firmado entre as partes em epígrafe em audiência de conciliação. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por Sentença o pactuado em audiência, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, do novo CPC.
Registre-se.
Arquive-se com baixa na distribuição.
Natal/RN, 25 de abril de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 17:06
Homologada a Transação
-
25/04/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:24
Juntada de Petição de comunicações
-
24/04/2025 08:49
Juntada de Petição de comunicações
-
16/04/2025 01:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DAS ESTACOES em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 01:57
Decorrido prazo de JOSENILDO DA SILVA ALVES em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DAS ESTACOES em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSENILDO DA SILVA ALVES em 15/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:42
Decorrido prazo de JOSENILDO DA SILVA ALVES em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSENILDO DA SILVA ALVES em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 04:46
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0809371-09.2024.8.20.5004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLAR DAS ESTACOES EXECUTADO: JOSENILDO DA SILVA ALVES D E S P A C H O Chamo o feito a boa ordem processual para reaprazar a audiência de conciliação para o dia 25/04/2025 ás 09:00hs, em virtude de conflito de pautas.
De antemão ficam estabelecidas as seguintes regras, as quais deverão ser obedecidas pelas partes de forma a possibilitar a realização do ato: 1.
A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, na sala virtual acessível pelo do seguinte link: https://lnk.tjrn.jus.br/5juizado, 25/04/2025 ás 09:00hs. 2.
O link acima indicado deverá ser acessado pelas partes, advogados e eventuais testemunhas, por meio de computador pessoal ou de smartphone (caso em que o participante deverá baixar e instalar o apllicativo Microsoft Teams em seu aparelho); 3.
A fim de facilitar o contato e minimizar a possibilidade de imprevistos, deverão ser informados o telefone celular das partes e de seus advogados, por meio de petição nos autos; 4. É obrigatória a presença pessoal da parte autora, que deverá ser representada por seu(ua) sócio(a) administrador(a) em sendo pessoa jurídica; 5.
O acesso pelos participantes do ato ao link supracitado deverá ser feito no dia e horário designados, sob pena de serem aplicadas as penalidades processuais relativas ao não comparecimento, tal qual nas audiências presenciais; 6.
Em caso de dúvidas ou dificuldade referente ao acesso à sala virtual, a parte deverá entrar em contato imediatamente com o Gabinete da unidade, por meio do contato informado na página do Tribunal de Justiça.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão, cabendo a elas cumprir o contido no item 3 em até 1 (um) dia antes da data da audiência aqui aprazada.
Natal, 3 de abril de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 07:51
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível redesignada conduzida por 25/04/2025 09:00 em/para 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
04/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:07
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível redesignada conduzida por 30/04/2025 09:00 em/para 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
02/04/2025 09:22
Outras Decisões
-
01/04/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:44
Juntada de Petição de comunicações
-
25/03/2025 09:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
23/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 16:50
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 24/04/2025 09:40 em/para 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
20/03/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:46
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 08:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 23:01
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2025 17:42
Juntada de Petição de embargos à execução
-
24/01/2025 03:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 03:56
Decorrido prazo de Allysson Brunno M. Avelino em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 03:55
Decorrido prazo de Rilton Cristiano Silva Queiroz em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:34
Decorrido prazo de Allysson Brunno M. Avelino em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:33
Decorrido prazo de Rilton Cristiano Silva Queiroz em 09/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 05:00
Decorrido prazo de Allysson Brunno M. Avelino em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 05:00
Decorrido prazo de Rilton Cristiano Silva Queiroz em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 19:32
Conclusos para decisão
-
18/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 08:13
Decorrido prazo de JOSENILDO DA SILVA ALVES em 04/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 08:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/06/2024 10:36
Juntada de Petição de comunicações
-
26/06/2024 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 12:40
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
03/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827278-79.2024.8.20.5106
Rita do Amaral
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/03/2025 13:36
Processo nº 0801406-97.2024.8.20.5159
Banco Bradesco S.A.
Leana Sales Amorim
Advogado: Sebastiao Jeilckson Alves Pereira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/02/2025 10:03
Processo nº 0827278-79.2024.8.20.5106
Rita do Amaral
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/11/2024 19:35
Processo nº 0801406-97.2024.8.20.5159
Leana Sales Amorim
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/10/2024 18:39
Processo nº 0803940-34.2025.8.20.0000
Bruno Claudio Oliveira Silva
Municipio de Parnamirim
Advogado: Flavia da Camara Sabino Pinho Marinho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/03/2025 19:07