TJRN - 0801406-97.2024.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:08
Decorrido prazo de LEANA SALES AMORIM em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:19
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Processo nº: 0801406-97.2024.8.20.5159 DESPACHO Foi proferido sentença (Id. 136937773), mantida pelo Acórdão de Id. 150405541, que transitou em julgado (Id. 150405546).
A exequente, em petição de Id. 150522475, apresentou requerimento de cumprimento de sentença.
Após, foi realizado o depósito judicial pela parte promovida (Id. 153120292).
Intimada, a parte autora concordou com as importâncias oferecidas (Id. 153619664).
Sendo assim, determino a expedição dos alvarás requeridos: 1- um alvará em nome da parte exequente LEANA SALES AMORIM (CPF: *50.***.*78-32), no valor de R$ 11.395,51 (onze mil, trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e um centavos), a ser expedido por transferência para Conta Corrente nº 0651105-8, Ag.: 1038, Banco Bradesco; 2- e outro em nome do seu advogado SEBASTIÃO JEILCKSON ALVES PEREIRA (CPF: 069,086,964-99), no valor de R$ 4.883,79 (quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos) , a ser transferido para a Conta Corrente nº 142617-6, Ag.: 5882, Banco Bradesco.
Expeçam-se os alvarás.
Estando pendente o pagamento das custas, proceda-se com as respectivas intimações para quitação e, caso necessário, remetam-se as informações para Procuradoria do Estado, a fim de que esta realize as cobranças devidas.
Cumpridas todas as determinações, arquive-se o processo, com as cautelas devidas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:27
Juntada de Alvará recebido
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25/07/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:41
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 08:48
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE UMARIZAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Fórum Dr.
Manoel Onofre de Souza - Rua Amabília Dias, 38, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Tel.: 084 3673-9980 (Fixo e Whatsapp da Secretaria Judiciária) | e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)-0801406-97.2024.8.20.5159 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO/PROMOVENTE/EXEQUENTE: LEANA SALES AMORIM POLO PASSIVO/PROMOVIDO/EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO (RESOLUÇÃO 569 DE 13/08/2024, do CNJ, que altera a Resolução 455 de 7 de abril de 2022, do CNJ) [MANIFESTAÇÃO DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE ACERCA DA IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA] CONSIDERANDO a Portaria Conjunta Nº 01/2025-CGJ; CONSIDERANDO os termos do Art. 2º, §1º (segunda parte) em que, se a Lei exigir vista ou intimação pessoal, esta não será feita através do DJEN; CONSIDERANDO os termos do Art. 2º, §2º (primeira parte) em que os prazos processuais serão contatos a partir da publicação no DJEN; CONSIDERANDO os termos do Art. 2º, §2º (segunda parte) em que a comunicação via PJe será meramente informacional.
DE ORDEM do(a) MM(ª) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível, e Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal/RN (art. 2º, §§ 1º e 2º, da Portaria Conjunta nº 01/2025-CGJ), a Secretaria Judiciária INTIMARÁ o(a) Parte Promovente/Exequente, através do(a)(s) ADVOGADO(A)(S), para: A) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se acerca da Impugnação ao Pedido de Cumprimento da Sentença.
Umarizal/RN, data e hora pelo sistema.
Pedro Leonardo Ferreira dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 19:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 09:01
Recebidos os autos
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06/05/2025 09:01
Juntada de intimação de pauta
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10/02/2025 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 04:11
Decorrido prazo de LEANA SALES AMORIM em 21/01/2025 23:59.
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13/01/2025 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/12/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 07:53
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/11/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:53
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 08:28
Conclusos para despacho
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23/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:47
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 12/11/2024 15:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal.
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12/11/2024 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 15:40, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal.
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12/11/2024 00:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/11/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:52
Juntada de ato ordinatório
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14/10/2024 11:49
Outras Decisões
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13/10/2024 18:39
Conclusos para decisão
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13/10/2024 18:39
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 12/11/2024 15:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal.
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13/10/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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