TJRN - 0883564-72.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 15:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:09
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL - 0883564-72.2022.8.20.5001 Partes: Município de Natal x JOSE FRANCISCO ROCHA DECISÃO Vistos etc., Considerando o teor da petição retro, onde a parte executada manifestou o interesse na quitação do débito exequendo mediante a conversão do valor penhorado em renda, intime-se o Município para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o valor atualizado do débito e a conta para onde deverá ser transferido a quantia penhorada nos autos.
Ato contínuo, expeça-se o competente alvará em favor do EXEQUENTE autorizando a liberação da quantia penhorada correspondente ao valor do débito atualizado.
Cumprida a diligência supra, intime-se o Município para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a baixa do débito e requerer o que entender de direito.
Outrossim, ressalto, por oportuno, que os valores apreendidos em excesso via SISBAJUD já foram desbloqueados, mantendo-se constrita somente a importância correspondente ao valor da execução, conforme se extrai da minuta acosta ao ID 144925678, motivo pelo qual reputo prejudicado o pedido de devolução do valor penhorado excedente de R$ 1.789,20 (um mil, setecentos e oitenta e nove reais e vinte centavos) requerida no ID 144302992.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada eletronicamente.
KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONÇA Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) -
28/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:07
Outras Decisões
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24/03/2025 21:23
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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10/03/2025 13:50
Juntada de termo
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27/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
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27/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 09:37
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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12/02/2025 10:45
Juntada de recibo (sisbajud)
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28/01/2025 13:07
Juntada de termo
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03/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
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07/07/2023 15:41
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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27/06/2023 13:43
Conclusos para decisão
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27/06/2023 08:36
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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26/06/2023 21:13
Juntada de aviso de recebimento
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26/06/2023 21:13
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO ROCHA em 20/06/2023 23:59.
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16/03/2023 11:59
Juntada de Certidão
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10/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 16:20
Outras Decisões
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21/09/2022 08:00
Conclusos para decisão
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21/09/2022 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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