TJRN - 0805800-93.2025.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 10:01
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
14/04/2025 14:46
Homologada a Transação
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14/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 06:56
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0805800-93.2025.8.20.5004 Parte autora: Roberto Imperador Filho e outros (2) Parte ré: DELTA AIR LINES INC DESPACHO Nos termos do art. 105, §1º, do Código de Processo Civil, “a procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei”.
No caso dos autos, contudo, embora nos documentos anexos constem registro de assinatura digital, ao ser realizada a tentativa de verificação por meio do site "https://validar.iti.gov.br/", este retorna com a seguinte informação: "Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida".
Desse modo, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual de ROBERTO IMPERADOR FILHO, juntando aos autos instrumento de procuração válido; sob pena de extinção do feito, com amparo no art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
Natal/RN, data constante do ID.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 00:59
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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