TJRN - 0800444-10.2017.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0800444-10.2017.8.20.5001 Autor: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A.
Réu: Foss & Consultores Ltda DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o determinado no ID 146711017, sob pena de interpretar-se o silêncio como desinteresse no prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo, autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
06/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:42
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:36
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN em 28/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 04:03
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 03:46
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 01:55
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0800444-10.2017.8.20.5001 Autor: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A.
Réu: Foss & Consultores Ltda DESPACHO Vistos, etc.
Primeiramente, esclareça-se que não é mais pertinente qualquer discussão acerca do valor do crédito neste processo.
Com efeito, a execução segue com inclusão das penalidades do art. 523, §1º, do CPC desde o ano de 2022 (ID 79409494); e o valor específico que foi objeto de penhora no rosto dos autos também incluiu esse montante (planilha ao ID 102385278; decisão deste Juízo acolhendo tal planilha ao ID 107205257 – valor de R$ 78.366,02 Reais).
O executado já alegou excesso de cálculos (ID 109577757), acolhendo-se apenas a excessividade pertinente à correção monetária.
Retificação pelo exequente ao ID 123015937; conforme parâmetros da decisão.
Em atenção à petição do executado, de ID 131011211, é de se ressaltar que os parâmetros dos cálculos já foram fixados, e não serão novamente analisados – sobretudo para exame de planilha manifestamente incorreta, eis que ausentes as penalidades do art. 523, §1º, do CPC.
Quanto ao despacho de ID 129994598, foi determinado que o exequente promovesse o prosseguimento da execução porque o valor reservado no processo nº 0811588-68.2023.8.20.5001, além de se tratar de mera expectativa de crédito, é insuficiente ao integral pagamento do débito atualizado (ID 123015937).
No entanto, a fim de evitar tumulto nesta execução, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se tem interesse no prosseguimento da execução, ou na suspensão do processo até a efetiva análise de mérito no processo nº 0811588-68.2023.8.20.5001, com a constituição (ou não) do crédito em favor do executado - quando o autor poderá prosseguir com esta execução pelo remanescente.
Caso a parte pretenda prosseguir com a execução, que cumpra conforme o ID 129994598 – ficando, contudo, sem efeito a parte do despacho que indica a possibilidade de suspensão do feito conforme art. 921, III, do CPC, eis que, pendente penhora no rosto dos autos, não se pode reputar frustrada a execução.
Intime-se, ainda, o executado, para ciência; ficando a parte alertada que eventual impugnação às atualizações de débito promovidas pelo exequente deverão se ater ao que foi fixado no ID 116177405.
Ultimado o prazo concedido ao exequente, conclusão para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito em substituição legal (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
28/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 07:24
Decorrido prazo de RICHARD LEIGNEL CARNEIRO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 07:24
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN em 04/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 13:15
Juntada de Petição de comunicações
-
01/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:18
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
05/12/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:49
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 20:10
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/09/2023 17:07
Juntada de Petição de procuração
-
25/08/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
05/08/2023 03:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 03:13
Decorrido prazo de RICHARD LEIGNEL CARNEIRO em 04/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 23:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 14:33
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 10:38
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 18:24
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:16
Outras Decisões
-
12/12/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 01:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 05:59
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
12/07/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 01:46
Decorrido prazo de RICHARD LEIGNEL CARNEIRO em 14/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 14:58
Expedição de Alvará.
-
07/12/2021 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 08:44
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 02:00
Recebidos os autos
-
28/10/2021 02:00
Juntada de ato ordinatório
-
01/07/2020 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/06/2020 10:25
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 20:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 12:50
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 18:15
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
30/03/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 09:59
Outras Decisões
-
26/11/2019 13:23
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 03:04
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN em 07/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 16:36
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 20:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2019 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 16:58
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2018 01:01
Decorrido prazo de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A. em 26/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 20:01
Decorrido prazo de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A. em 21/09/2017 09:30:00.
-
08/06/2018 11:01
Conclusos para julgamento
-
07/06/2018 21:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2018 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2018 10:54
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2018 09:53
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
06/11/2017 12:43
Conclusos para despacho
-
31/10/2017 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2017 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2017 09:48
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
21/09/2017 09:47
Audiência conciliação realizada para 21/09/2017 09:30.
-
21/09/2017 07:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 19:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2017 15:43
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
19/09/2017 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2017 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2017 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2017 12:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2017 11:00
Conclusos para decisão
-
22/08/2017 10:59
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
22/08/2017 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2017 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2017 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2017 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2017 16:20
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2017 16:19
Audiência conciliação designada para 21/09/2017 09:30.
-
10/08/2017 16:18
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
10/08/2017 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2017 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2017 16:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/04/2017 08:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2017 09:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2017 14:12
Conclusos para decisão
-
15/03/2017 00:38
Decorrido prazo de FOSS & CONSULTORES LTDA em 14/03/2017 23:59:59.
-
20/02/2017 20:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2017 01:48
Decorrido prazo de FOSS & CONSULTORES LTDA em 14/02/2017 23:59:59.
-
14/02/2017 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2017 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2017 09:57
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2017 13:56
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
10/02/2017 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2017 11:21
Juntada de Certidão
-
23/01/2017 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2017 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2017 10:48
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
11/01/2017 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2017 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2017 10:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2017 16:50
Conclusos para decisão
-
10/01/2017 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2017
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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