TJRN - 0800552-14.2025.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:17
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:17
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE MARTINS DE ARRUDA em 14/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: ( ) - Email: 0800552-14.2025.8.20.5145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Dr.(a) MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA , Juiz de Direito da Vara única da Comarca de Nísia Floresta/RN, nos termos do art. 3º, §3º, c/c o art. 334, caput, todos do novo Código de Processo Civil, fica designado o dia 23/10/2025 11:00 , na sala de audiências de videoconferências do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta, para a realização de(a) Audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, pelo que devem as partes serem intimadas para comparecimento, com as devidas cautelas e advertências.
As partes devem baixar o aplicativo TEAMS disponível para Android e IOS e realizar um cadastro prévio no aplicativo.
Em seguida os participantes da audiência podem entrar na sala de audiência virtual clicando no link, informado abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ4NjM3NmYtOGEzZC00YTU2LTg0MGItZmMyNzM0YTA5OTNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%222f18a21f-74ef-4f13-86ef-510eead1a8a8%22%7d Ficam as partes desde já advertidas de que as testemunhas devem comparecer independentemente de diligências deste juízo, ressalvada a possibilidade de intimação caso o pedido seja formulado com a maior brevidade possível.
Nísia Floresta/RN, 28 de julho de 2025 ADACY DUARTE DA PAZ Mat. 900320-1 -
28/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 08:43
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 23/10/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara, #Não preenchido#.
-
14/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 00:21
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE MARTINS DE ARRUDA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 13/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: ( ) - Email: Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0800552-14.2025.8.20.5145 Requerente: MANOEL SOARES DA SILVA E SILVA Requerido: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Insira-se o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, conforme disponibilidade.
Ressalte-se que “as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido” (art. 34 da Lei n. 9.099/95), devendo o requerimento de para intimação das testemunhas ser apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento (art. 34, § 1º, da Lei n. 9.099/95).
P.
I.
Nísia Floresta/RN, 28 de maio de 2025.
Maria Cristina Menezes de Paiva Viana Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:20
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2025 12:35
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
10/05/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0800552-14.2025.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte ré, bem como, INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade.
Nísia Floresta, 2 de maio de 2025.
HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM.
Juiz de Direito -
02/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 11:21
Juntada de ato ordinatório
-
30/04/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 01:27
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE MARTINS DE ARRUDA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:10
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE MARTINS DE ARRUDA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 12:03
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo: 0800552-14.2025.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL SOARES DA SILVA E SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Recebo a inicial.
O art. 2º da Lei nº 9.099/1995 especifica os princípios da economia processual e celeridade, dentre outros, como norteadores dos juizados especiais cíveis para a busca de uma prestação jurisdicional rápida e eficaz, e elenca que se deve buscar, sempre que possível, a conciliação ou a transação, sem exigir a realização da própria audiência em si como a única forma de se buscar o alcance de tais objetivos.
Veja-se: Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Logo, com base nos princípios já mencionados, determino que a parte demandada, seja citada ou intimada – conforme o caso – para, no prazo de 15 dias: a) dizer se há proposta de conciliação e, em caso positivo, em que termos; e b) apresentar contestação e documentos, desde já, esclarecendo se deseja produzir prova em audiência de instrução, especificando de forma clara que tipo de prova pretende produzir, com a justificativa correspondente.
Havendo proposta de acordo, deve a parte autora ser intimada para, no prazo de 15 dias, dizer se concorda com seus termos.
Caso a parte autora aceite a proposta de acordo, devem os autos voltarem conclusos para sentença de homologação.
Caso não seja ofertado qualquer acordo ou a parte autora não concorde com eventual proposta ofertada, deve, no mesmo prazo acima assinalado, apresentar réplica e esclarecer se pretende produzir prova em audiência de instrução, especificando o tipo de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa.
Anote-se que se as partes solicitarem a realização de sessão conciliatória ou instrutória, esta será realizada preferencialmente de forma não presencial – por videoconferência, prevista na Lei nº 9.099/1995, artigo 22, § 2º (via CEJUSC).
O ato por videoconferência será realizado com anuência de todas as partes e observados os meios tecnológicos indispensáveis para o ato, cabendo aos interessados fornecerem os nomes telefones, e-mails das partes, advogados e procuradores, no momento do pleito.
P.
I.
Cumpra-se.
Cite-se.
Nísia Floresta/RN, 28 de março de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804575-12.2024.8.20.5121
Talita Caninde da Silva
Boticario Produtos de Beleza LTDA
Advogado: Felipe Hasson
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/12/2024 13:36
Processo nº 0864959-10.2024.8.20.5001
Goldenplus - Comercio de Medicamentos e ...
Secretaria Municipal de Saude de Natal
Advogado: Camila Giacomel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/09/2024 16:41
Processo nº 0805288-41.2024.8.20.5103
Marluce Pereira do Nascimento
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/11/2024 09:58
Processo nº 0876248-37.2024.8.20.5001
Adenilson Rodrigues Filho
Detran/Rn- Departamento Estadual de Tran...
Advogado: Thiago Humberto de Menezes Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/11/2024 14:03
Processo nº 0801285-52.2025.8.20.5121
Tercilia Santos de Souza
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/04/2025 11:07