TJRN - 0820703-55.2024.8.20.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) (Inativo) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0820703-55.2024.8.20.5106, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 05-08-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 05 a 11/08/25.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 23 de julho de 2025. -
23/05/2025 11:36
Recebidos os autos
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23/05/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 11:36
Distribuído por sorteio
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contatos: (84) 3673-9810/9811 – 98899-8507 (WhatsApp) – E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO 0820703-55.2024.8.20.5106 – INTIMAÇÃO DE DESPACHO Destinatário: LUCAS MARCELO FERNANDES ALVES DE ALMEIDA De ordem do(a) MM(a).
Juíz(a) deste 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar ciência do inteiro teor do DESPACHO/DECISÃO do ID144979919 proferido nos autos, ciente do prazo de 10 dias, para manifestação, conforme dados que seguem.
Desta forma, fica devidamente intimada.
Abaixo segue transcrição.
DESPACHO/DECISÃO [copie o teor do despacho e cole sobre este texto usando as teclas CTRL + SHIFT + V, para manter a formatação do documento] DADOS DO PROCESSO Processo nº: 0820703-55.2024.8.20.5106 Valor da Causa: R$ 1.000,00 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS LIMA PINHEIRO MARTINS REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO ATENÇÃO PARA ESTAS INFORMAÇÕES Informamos que a HABILITAÇÃO dos advogados nos processos em trâmite no sistema PJe deverá ser feito diretamente ao entrar no sistema, via certificado digital.
Este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 5 Mb (megabytes) no formato "PDF" (arquivos de textos).
Enquanto, os arquivos em formato "PNG" (imagens) até 3.0MB/arquivo.
Os arquivos em áudio são limitados a 10MB/arquivo (“áudio/ogg”, “áudio/vorbis” e “áudio/mpeg”).
Mossoró-RN, 02/04/2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 DE ORDEM DO(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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