TJRN - 0800463-20.2025.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/07/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0800463-20.2025.8.20.5103 Requerente: JABISAEL ALBINO RIBEIRO DA SILVA Requerido: MUNICIPIO DE LAGOA NOVA DESPACHO Trata-se de ação de conversão de licença-prêmio não gozada em pecúnia, de modo que compete à parte autora comprovar, nos autos, os requisitos a seguir: a) a nomeação do servidor, com indicação de admissão no serviço público por meio de concurso público ou enquadramento legal; b) os períodos de licenças não gozados, bem como que tais períodos não foram utilizados para fins de aposentadoria (declaração do ente demandado e/ou anotações na ficha funcional); c) contracheque do mês anterior à extinção do vínculo/aposentadoria; d) prova de encerramento do vínculo com o ente público, por exemplo: portaria de exoneração. e) carta de concessão de aposentadoria emitida pelo INSS; f) processo administrativo, se existir; g) declaração do ente público demandado ou anotações da ficha funcional onde conste as faltas injustificadas e justificadas da parte autora, bem como a quantidade destas em toda sua trajetória profissional, indicando as datas, para fins de verificação dos requisitos do art. 106, da Lei Complementar 02/2007; h) declaração do ente público demandado informando se respondeu processo administrativo e caso positivo, informar se resultou em penalidade administrativa, o tipo da penalidade (art. 106 – Lei Complementar 02/2007 – Lagoa Nova/RN), sob pena de indeferimento da inicial.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, realizar a juntada aos autos da documentação acima elencada, sob pena de julgamento conforme o estado do processo.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data constante no ID. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Maria Nadja Bezerra Cavalcanti Juíza de Direito -
03/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:35
Conclusos para decisão
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15/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:09
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800463-20.2025.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: JABISAEL ALBINO RIBEIRO DA SILVA Réu: MUNICIPIO DE LAGOA NOVA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.
CURRAIS NOVOS 04/04/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
04/04/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 22:42
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 18:16
Conclusos para despacho
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04/02/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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