TJRN - 0819422-54.2025.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:13
Juntada de Petição de comunicações
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19/09/2025 07:06
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 05:58
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0860357-10.2023.8.20.5001
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23/08/2025 19:20
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO n° 0819422-54.2025.8.20.5001 EXEQUENTE(S): ZELIA MARIA ALVES EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a autora foi admitida no serviço público em 01/10/1987 (ID 149636245).
Assim, considerando o que restou decidido no ARE 1306505 pelo STF, segundo o qual "é vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja vista que esta regra transitória não prevê o direito à efetividade, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e decisão proferida na ADI 3609", converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar ter sido admitida no serviço público por concurso público.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos à conclusão para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
19/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/07/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Endereço: Praça 7 de Setembro (antiga sede do TJRN) Contato: 3673-8915 (fixo), 98871-9255 (Whtasapp) e Email: [email protected] Processo nº: 0819422-54.2025.8.20.5001 A T O O R D I N A T Ó R I O Com permissão no Art. 203, §4º, do Código de Processo Civil e das disposições contidas na Portaria 001/2023 - SUJEFP, de 22/03/2023, intime-se parte AUTORA para apresentar RÉPLICA à contestação, em 15 dias, diante da existência de preliminares, prejudiciais e documentação com a defesa.
Natal, 29 de julho de 2025 LUCIANO ALFREDO DA CRUZ Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 05:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 05:24
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2025 09:59
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
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27/04/2025 15:44
Juntada de Petição de comunicações
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27/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:52
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 03:08
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO n° 0819422-54.2025.8.20.5001 EXEQUENTE(S): ZELIA MARIA ALVES EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos documento essencial para o desfecho da lide, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, qual seja: ficha funcional do tipo REPFICHA atualizada.
Após o decurso do prazo, torne os autos conclusos para despacho inicial.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
01/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:27
Determinada a emenda à inicial
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30/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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