TJRN - 0805118-69.2025.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 12:23
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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23/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL - 0805118-69.2025.8.20.5124 Partes: B B TRADE MINERIOS SERVICOS LTDA - ME x JOSE REINALDO COELHO PEIXOTO SENTENÇA Vistos em correição.
Trata-se de ação de embargos de terceiro promovida por B B TRADE MINERIOS SERVICOS LTDA - ME em face da UNIÃO e outros, na qual se evidenciou a perda superveniente do objeto, conforme despacho de Id.150870729.
Intimada, a parte embargante requereu a desistência do feito (ID 153682939). É o relatório.
Na hipótese aqui tratada, houve a extinção do processo de execução fiscal conexo (nº 0000027-46.1995.8.20.0124), com a consequente liberação dos bens objetos da presente ação.
Desse modo, a ação deve ser extinta sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual, na dimensão da necessidade (perda do objeto), nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito.
Custas pela embargante.
Sem condenação em honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)g -
09/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/06/2025 07:37
Conclusos para decisão
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04/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 01:00
Decorrido prazo de União / Fazenda Nacional em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL - 0805118-69.2025.8.20.5124 Partes: B B TRADE MINERIOS SERVICOS LTDA - ME x JOSE REINALDO COELHO PEIXOTO DESPACHO Diante da possível perda superveniente do objeto da presente ação, em decorrência da extinção da execução fiscal conexa (autos nº 0000027- 46.1995.8.20.0124), conforme informado na petição de Id. 150289728, intime-se a parte embargante para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de evitar a prolação de decisão surpresa.
Após, renove-se a conclusão, com urgência.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema.
MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)1 1 -
09/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:47
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 06:54
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL - 0805118-69.2025.8.20.5124 Partes: B B TRADE MINERIOS SERVICOS LTDA - ME x JOSE REINALDO COELHO PEIXOTO DESPACHO Intime-se, através do sistema PJe, o representante judicial da pessoa jurídica de direito público embargada, que deverá se pronunciar, querendo, sobre o pedido de providência urgente formulado na inicial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos, com urgência.
Retifique-se o cadastro de partes, considerando a petição de Id.149071964.
Publique-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema.
TATIANA LOBO MAIA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)1 -
25/04/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:32
Conclusos para decisão
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22/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 01:30
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL - 0805118-69.2025.8.20.5124 Partes: B B TRADE MINERIOS SERVICOS LTDA - ME x JOSE REINALDO COELHO PEIXOTO DESPACHO Considerando que o polo passivo dos embargos de terceiro deve ser integrado tanto por aquele em favor de quem recai o ato de constrição quanto por seu adversário na ação principal, nos termos do art. 677, § 4º, do CPC, determino a intimação do embargante, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, retifique a petição inicial, incluindo no polo passivo todos os sujeitos processuais da ação nº 000027-46.1995.8.20.0124.
No mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 290 do CPC.
Após a emenda à inicial e comprovação nos autos do pagamento das custas, renove-se a conclusão, com urgência.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)g 1 -
28/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:31
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 12:55
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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28/03/2025 12:07
Conclusos para decisão
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28/03/2025 12:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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