TJRN - 0806959-42.2023.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0806959-42.2023.8.20.5004 Parte autora: DANIEL BORGES DA SILVA Parte ré: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO Intime-se a parte demandada para pagar o saldo remanescente relativo à obrigação de pagar a que foi condenada, em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução (R$ 11.554,96) acrescido da multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC, via SisbaJud, devendo ser utilizada a ferramenta de repetição programada por 30 (trinta) dias.
Caso sejam encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se à imediata transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta judicial vinculada ao presente feito, devendo o excedente ser desbloqueado.
Natal, 2 de setembro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
02/09/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:10
Outras Decisões
-
10/08/2025 12:43
Juntada de Petição de comunicações
-
04/08/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 22:02
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 13:35
Processo Reativado
-
27/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 18:07
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
20/05/2025 12:57
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:57
Juntada de intimação de pauta
-
30/08/2023 07:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/08/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:47
Decorrido prazo de DANIEL BORGES DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:55
Decorrido prazo de DANIEL BORGES DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:29
Decorrido prazo de DANIEL BORGES DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 13:16
Decorrido prazo de DANIEL BORGES DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:14
Decorrido prazo de DANIEL BORGES DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 13:13
Decorrido prazo de DANIEL BORGES DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:44
Decorrido prazo de GLAUCIO KLEYTON ROCHA DE SOUZA em 21/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:04
Juntada de ato ordinatório
-
08/08/2023 10:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/08/2023 10:04
Juntada de custas
-
25/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2023 22:19
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 07:57
Juntada de ato ordinatório
-
19/05/2023 07:56
Juntada de ato ordinatório
-
18/05/2023 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 21:49
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0103955-24.2017.8.20.0162
Municipio de Extremoz
Joao Macena Varela
Advogado: Rivaldo Dantas de Farias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/01/2018 00:00
Processo nº 0804408-40.2024.8.20.5106
Eliano Martins da Costa
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/02/2024 13:20
Processo nº 0802257-81.2024.8.20.5145
Ivanilde Carvalho de Oliveira
Procuradoria Geral do Municipio de Nisia...
Advogado: Carlos Heitor de Macedo Cavalcanti
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/04/2025 12:51
Processo nº 0802257-81.2024.8.20.5145
Ivanilde Carvalho de Oliveira
Municipio de Nisia Floresta
Advogado: Carlos Heitor de Macedo Cavalcanti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/10/2024 11:47
Processo nº 0806959-42.2023.8.20.5004
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/08/2023 07:22