TJRN - 0805952-44.2025.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:35
Juntada de Alvará
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10/07/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 15:52
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 08:25
Juntada de Certidão
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09/07/2025 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
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05/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 16:56
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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30/06/2025 06:00
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0805952-44.2025.8.20.5004 AUTOR: LIVIA REBOUCAS DA COSTA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A DECISÃO Proceda-se à evolução no PJE do processo para a fase de Cumprimento de Sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Considerando o pedido da parte autora/exequente e a existência do título executivo, INTIME-SE A PARTE RÉ/EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, JUNTAR COMPROVANTE DE PAGAMENTO E/OU CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA OBRIGAÇÃO, sob pena de aplicação da multa de 10% (art. 523, CPC) por descumprimento.
Juntado comprovante de pagamento e/ou cumprimento integral e tempestivo (15 dias após o trânsito em julgado) da obrigação, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Não juntado comprovante de pagamento e/ou cumprimento, proceda-se ao CÁLCULO DO VALOR DEVIDO, caso já não tenha sido feito.
Sendo necessário, e estando a parte autora/exequente assistida por advogado(a), intime-a para apresentar planilha atualizada em 03 (três) dias.
Não estando, pode a apuração do valor ser realizada pelo Setor de Cálculos da Secretaria.
Protocole-se em seguida, de forma isolada ou concomitante, conforme necessidade, os seguintes atos constritivos sobre os bens da parte ré/executada: 5.a) Ordem no SISBAJUD para bloqueio do valor calculado nas contas bancárias; e/ou 5.b) Ordem no RENAJUD para impedimento de veículos registrados; e/ou 5.c) Expedição de MANDADO DE PENHORA / CARTA PRECATÓRIA para penhora em bens, e/ou 5.d) Pesquisa no PJE por créditos em outros processos em favor da parte executada, dispensada a certificação caso a pesquisa seja negativa.
Caso a parte ré/executada comprove, a qualquer tempo, o pagamento / cumprimento integral e tempestivo da obrigação, protocole-se o desbloqueio de eventuais valores excedentes já bloqueados ou de veículos já impedidos expedindo-se, sendo necessário, alvará para devolução daqueles já depositados em conta judicial.
Certificados os valores bloqueados e/ou os veículos impedidos e/ou os bens penhorados, converto-os em penhora, dispensada a lavratura do auto, em face dos princípios da informalidade e celeridade.
Intime-se a parte executada, para, caso queira, oferecer embargos (art. 52, IX da LJE - impugnação) no prazo legal.
Apresentados os embargos/impugnação, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ou, decorrido o prazo, certifique-se e venham conclusos para Decisão.
Não encontrados valores, veículos, outros bens ou créditos, conclusos para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema) Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
26/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 10:25
Processo Reativado
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25/06/2025 13:05
Outras Decisões
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23/06/2025 14:33
Conclusos para decisão
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20/06/2025 21:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 07:10
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 07:10
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 00:16
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 19:19
Juntada de Petição de comunicações
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01/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 11:25
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 06:45
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0805952-44.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: LIVIA REBOUCAS DA COSTA Polo passivo: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide.
Natal/RN, 16 de maio de 2025.
LUCIANA BANDEIRA DE FIGUEREDO Analista Judiciário(a) -
16/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 14:10
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 01:43
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 22:29
Outras Decisões
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09/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
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09/04/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0805952-44.2025.8.20.5004 AUTOR: LIVIA REBOUCAS DA COSTA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A DECISÃO VISTOS EM CORREIÇÃO.
Intime-se a parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias juntar comprovante de que reside no endereço indicado (conta de água, energia, condomínio ou contrato de aluguel) ou esclareça a impossibilidade de fazer a referida prova documental, sob pena de extinção do processo sem apreciação do mérito.
Alerto sobre a possibilidade deste Juízo determinar diligências para verificação, além de colher o depoimento pessoal, e condenação por litigância de má-fé, caso não resida de fato no endereço indicado e continue sustentando que reside.
Após o cumprimento da diligência ou o decurso do prazo, concluso para despacho inicial.
P.
I.
Natal/RN, 7 de abril de 2025 JOSE MARIA NASCIMENTO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
08/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:15
Outras Decisões
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07/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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