TJRN - 0803780-71.2021.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 13:45
Juntada de documento de comprovação
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03/06/2025 13:11
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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06/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 04:47
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0803780-71.2021.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARGARIDA MARIA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAICO SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 27, caput, da Lei 12.153/2009 c/c art. 38, caput, da Lei 9.099/1995.
Passo a decidir.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
No caso dos autos, a requisição expedida para o pagamento do precatório fora validada por este juízo na presente data, cujo comprovante será juntada aos autos pela Secretaria Judiciária.
Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Com efeito, a expedição de ordem de pagamento pela via constitucional, com regular envio ao setor competente, encerra a prestação jurisdicional quanto à fase satisfativa, ante a ausência de outros requerimentos e, sobretudo, porque o trâmite quanto ao pagamento da quantia, doravante, revestir-se-á de caráter eminentemente administrativo, mediante autuação de novo processo junto à Divisão de Precatórios deste E.
TJRN.
De mais a mais, se, porventura, revele-se necessária a análise, por este Juízo, de alguma questão procedimental atinente ao presente cumprimento de sentença, resta sempre facultada a parte interessada a possibilidade de postular o regular desarquivamento dos autos.
Por fim, tem-se que o crédito sujeito ao pagamento por meio de requisição de pequeno valor também fora devidamente adimplido.
Ante o exposto, extingo a presente execução em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Faço os autos conclusos para homologação pelo MM.
Juiz de Direito presidente deste Juizado Especial Cível, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Fazendários, consoante dicção do art. 27 da Lei nº 12.153/09.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica.
LUCAS GOMES DIAS JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto.
HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
LUIZ CANDIDO DE ANDRADE VILLACA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 17:03
Juntada de Alvará recebido
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11/10/2024 08:48
Juntada de documento de comprovação
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11/10/2024 08:47
Juntada de documento de comprovação
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05/08/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 08:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/05/2024 20:34
Juntada de Petição de outros documentos
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15/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:44
Expedição de Ofício.
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14/03/2024 11:03
Decorrido prazo de Exequente e Executado em 11/03/2024.
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12/03/2024 12:40
Juntada de ato ordinatório
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11/03/2024 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/02/2024 10:35
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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05/02/2024 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2023 15:48
Conclusos para decisão
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20/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 15:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/03/2023 12:36
Conclusos para despacho
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24/03/2023 15:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/03/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 09:16
Recebidos os autos
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07/03/2023 09:16
Juntada de intimação de pauta
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01/07/2022 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/06/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 10:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/05/2022 10:08
Conclusos para decisão
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10/05/2022 22:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/04/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
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02/04/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 21:32
Julgado procedente o pedido
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25/02/2022 11:29
Conclusos para julgamento
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22/02/2022 17:31
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 17:36
Conclusos para despacho
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17/11/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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