TJRN - 0802100-45.2023.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:05
Decorrido prazo de Município de Arês/rn em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:22
Decorrido prazo de Município de Arês/rn em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição de extinção
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11/04/2025 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER CONFESSOR em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:35
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER CONFESSOR em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:23
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:20
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo: 0802100-45.2023.8.20.5145 EXEQUENTE: CLEBER CLAUDINO DA SILVA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE ARÊS/RN DECISÃO Considerando-se a ausência de pagamento da Requisição de Pequeno Valor, efetue-se o bloqueio do numerário pelo SISBAJUD.
Em seguida, intimem-se as partes sobre o resultado da consulta ao sistema, devendo se manifestar, se o desejar, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Na mesma oportunidade, deverá o exequente informar os dados bancários para depósito, caso ainda não o tenha feito.
Não havendo oposição por qualquer das partes, desde já determino a expedição do alvará de liberação do valor a ser transferido para conta judicial, de acordo com as informações bancárias apresentadas pelo exequente.
Autorizo a retenção dos honorários contratuais em conformidade com eventual contrato juntados nos autos.
Ao fim, arquivem-se os autos.
P.
I.
Expedientes necessários.
Nísia Floresta/RN, 26 de fevereiro de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 20:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 11:02
Conclusos para decisão
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21/02/2025 11:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREZ em 20/02/2025.
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20/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER CONFESSOR em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:26
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:01
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 01:37
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/08/2024 09:13
Conclusos para decisão
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28/08/2024 02:42
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:42
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 13:44
Juntada de Petição de comunicações
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06/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:01
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 07:46
Conclusos para decisão
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29/04/2024 07:46
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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24/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 06:16
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER CONFESSOR em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 13:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2024 12:57
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:57
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 09:15
Juntada de Petição de alegações finais
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30/01/2024 22:18
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 22:16
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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