TJRN - 0805231-92.2025.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 14:04
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 01:15
Decorrido prazo de GILMAR S AMARAL IMOVEIS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:09
Decorrido prazo de GILMAR S AMARAL IMOVEIS em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº: 0805231-92.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILMAR S AMARAL IMOVEIS REU: RAMIRO QUIRINO DO NASCIMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos fora dos autos da execução impugnada.
Pela redação do artigo 52, IX, da lei 9.099/95, devem ser opostos nos mesmos autos da execução.
Assim sendo, é caso de inépcia da petição inicial, o que acarreta a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 485, I do CPC, o que faço por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Sem custas, não sendo também cabível condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro automáticos.
Intime-se apenas a parte autora e, após o trânsito, arquivem-se.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:49
Indeferida a petição inicial
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26/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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