TJRN - 0800639-08.2023.8.20.5155
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Tome
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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20/09/2025 00:09
Decorrido prazo de CRISTINA ALVES DE MEDEIROS em 19/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PROCESSO: 0800639-08.2023.8.20.5155 AUTOR: CRISTINA ALVES DE MEDEIROS REU: CASA DOS VENTOS ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA.
DECISÃO Trata-se de ação de manutenção de posse ajuizada por Cristina Alves de Medeiros contra Casa dos Ventos, na qual se manifestou ao Id 156128153 sobre a contestação do demandado.
Alega que o réu informou não ser proprietário/detentor da construção do parque eólico e pediu a citação de terceiro, qual seja, Ventos de Santa Bertilla energias renováveis S/A, com CNPj de nº 42.***.***/0001-23.
Ocorre, contudo, que a informação acerca da suposta ilegitimidade passiva foi ventilada pelo atual demandado desde a manifestação ao pedido liminar (Id 114120134), fato reiterado na peça contestatória, ou seja, o demandado desincumbiu-se do seu encargo ao levantar sua ilegitimidade passiva indicando o sujeito passivo legítimo da relação jurídica, consoante art. 339 do Código de Processo Civil.
Desse modo, a fim de garantir a celeridade e economia processuais e, em observância ao que dispõe o art. 338 e 339 do CPC, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 dias, proceder na alteração da petição inicial para substituição do réu, em assim entendendo devido ou, ainda, proceder na inclusão como litisconsórcio passivo o sujeito indicado pelo réu, manifestando-se como entender de direito.
Após, conclua-se à Decisão.
As intimações deverão ser feitas pelo “sistema” para a Fazenda Pública/Ministério Público/Defensoria Pública e pelo DJEN para a parte representada por advogado, nos termos do Provimento Nº 01/2025 - Corregedoria-Geral de Justiça.
São Tomé/RN, data de validação no sistema.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:46
Outras Decisões
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14/07/2025 15:14
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição incidental
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17/06/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 09:30
Juntada de devolução de mandado
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16/05/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
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29/04/2025 12:40
Decorrido prazo de CRISTINA ALVES DE MEDEIROS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:33
Decorrido prazo de CRISTINA ALVES DE MEDEIROS em 28/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:08
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800639-08.2023.8.20.5155 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo Ativo: CRISTINA ALVES DE MEDEIROS Polo Passivo: Casa dos Ventos Energias Renováveis Ltda.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Vara Única da Comarca de São Tomé, Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 29 de março de 2025.
MAX MULLHER BARBOSA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/03/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 20:09
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 14:01
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 13/02/2025 10:30 em/para Vara Única da Comarca de São Tomé, #Não preenchido#.
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13/02/2025 14:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 10:30, Vara Única da Comarca de São Tomé.
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13/02/2025 09:09
Juntada de Petição de procuração
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13/02/2025 08:10
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:31
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 13/02/2025 10:30 em/para Vara Única da Comarca de São Tomé, #Não preenchido#.
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02/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:47
Conclusos para despacho
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20/08/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição incidental
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04/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 20:50
Outras Decisões
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08/05/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 20:03
Decorrido prazo de Gleuce Clarena Ferreira Costa em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 20:03
Decorrido prazo de Gleuce Clarena Ferreira Costa em 06/05/2024 23:59.
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02/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 10:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2024 08:24
Conclusos para decisão
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27/01/2024 01:58
Decorrido prazo de Casa dos Ventos Energias Renováveis Ltda. em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 09:33
Juntada de Certidão
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29/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição incidental
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23/10/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 12:38
Conclusos para decisão
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17/10/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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