TJRN - 0853779-65.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 13:55
Decorrido prazo de Sinte e Estado do RN em 26/05/2025.
-
27/05/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 10:33
Juntada de Petição de comunicações
-
01/04/2025 04:39
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0853779-65.2022.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN e outros (9) POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO.
FRANCISCO FRANCINALDO DINIZ - CPF n° *43.***.*59-91 e FRANCISCO FERNANDES TORRES - CPF n° *05.***.*58-15 requereram a sua exclusão do feito, tendo em vista que ajuizou pedido de cumprimento do mesmo título judicial produzido na ação coletiva nº 0846782-13.2015.8.20.5001 (terço de férias), por intermédio de advogado particular.
Para evitar eventual duplicidade de pagamento e o consequente locupletamento ilícito, e tendo em vista a opção da parte exequente e a concordância do executado, defiro o pedido de exclusão (Id. 103627840 e 104683117), com base no art. 775 do Código de Processo Civil. "Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Parágrafo único.
Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante". À Secretaria Unificada para proceder com a alteração do cadastro de partes no processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz de Direito conforme assinatura digital -
29/03/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:48
Outras Decisões
-
31/07/2024 07:05
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 12:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/02/2024 21:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 17:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805721-17.2025.8.20.5004
Jonas Almeida de Oliveira
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/06/2025 12:25
Processo nº 0805721-17.2025.8.20.5004
Jonas Almeida de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wendell da Silva Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/04/2025 08:26
Processo nº 0820965-05.2024.8.20.5106
Lucineide Maria de Albuquerque Melo
Noilde de Freitas Melo
Advogado: Glaydston Samir de Albuquerque Coutinho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/09/2024 17:11
Processo nº 0800193-03.2025.8.20.5133
Maria de Fatima Ribeiro da Silva
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Advogado: Kallina Gomes Flor dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/02/2025 21:48
Processo nº 0800840-73.2025.8.20.5108
Jose Roberto Lopes de Lima
Brisanet Servicos de Telecomunicacoes Lt...
Advogado: Jose Aleixon Moreira de Freitas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/02/2025 08:54