TJRN - 0801776-66.2024.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 13:23
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 13:21
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 15:22
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 03/06/2025 13:30 em/para Vara Única da Comarca de São José de Mipibu, #Não preenchido#.
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03/06/2025 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 13:30, Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
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03/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:00
Juntada de Petição de procuração
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28/04/2025 10:54
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 10:49
Juntada de Certidão
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22/04/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 10/04/2025.
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11/04/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 01:49
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 00:54
Publicado Citação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0801776-66.2024.8.20.5130 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
L.
D.
S.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JAILZA APARECIDA DA SILVA REU: AGILIZA CREDI SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, QUERO + CREDITO, CLICK BANK DESPACHO Inicialmente, verifico a presença dos pressupostos processuais subjetivos e objetivos, bem com presentes as condições da ação, tudo em consonância com os art. 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil, razão pela qual recebo a inicial.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Designe-se audiência de conciliação, observando-se o disposto no artigo 334, do CPC, porém, caso a parte requerida, em contestação, aduza desinteresse em conciliar, façam os autos conclusos para Decisão.
Cite-se e intime-se a parte ré, por mandado ou carta precatória, se for o caso, para comparecer ao ato, oportunidade em que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, que passará a fluir a partir da aludida audiência (art. 335, CPC).
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, sob pena de ser aplicada multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa em caso de ausência injustificada.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar, em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Publique-se.
Intimem-se.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:09
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 03/06/2025 13:30 em/para Vara Única da Comarca de São José de Mipibu, #Não preenchido#.
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02/04/2025 15:04
Audiência Conciliação - Justiça Comum cancelada conduzida por 28/04/2025 16:00 em/para Vara Única da Comarca de São José de Mipibu, #Não preenchido#.
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11/03/2025 16:04
Audiência Conciliação - Justiça Comum redesignada conduzida por 28/04/2025 16:00 em/para Vara Única da Comarca de São José de Mipibu, #Não preenchido#.
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16/01/2025 12:25
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 25/04/2025 10:00 em/para Vara Única da Comarca de São José de Mipibu, #Não preenchido#.
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25/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 19:10
Conclusos para decisão
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23/09/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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