TJRN - 0100660-04.2014.8.20.0123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0100660-04.2014.8.20.0123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADRIANO NOBREGA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, onde consta comprovante de cumprimento da obrigação.
Pois bem.
O Código de Processo Civil, nas disposições relativas à extinção da execução, cujo dispositivo é aplicável também ao cumprimento de sentença, estabelece, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Em sendo assim, nota-se que a obrigação foi satisfeita, impondo-se, por via de consequência, a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas conforme a Sentença/Acórdão, devendo a parte condenada ser intimada para proceder o pagamento (se houver condenação e não for o caso suspensão da exigibilidade em razão de justiça gratuita).
Ante a ausência de sucumbência, a sentença transita na data de sua publicação.
Com o trânsito em julgado, certifique-se a respeito da inexistência de pendências e, se nada mais houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
Parelhas/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0100660-04.2014.8.20.0123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ADRIANO NOBREGA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como ADRIANO NOBREGA DE OLIVEIRA e outros Polo Passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a petição de ID 158372876, INTIMO a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vara Única da Comarca de Parelhas, Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 23 de julho de 2025.
GABRIEL GERMANO MACIEL Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0100660-04.2014.8.20.0123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADRIANO NOBREGA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão de ID 155818822, requerendo o que entender de direito.
Na mesma ocasião, poderá ainda indicar o CNPJ de outras filiais do Banco executado em municípios vizinhos, para fins de nova tentativa de penhora online via SISBAJUD.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0100660-04.2014.8.20.0123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADRIANO NOBREGA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Conforme certidão de ID 147973076, considerando a impossibilidade técnica de se efetivar a medida executiva pleiteada pelo exequente, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o CNPJ de alguma filial do Banco executado ou requerer outras diligências cabíveis no intuito de satisfazer o crédito ora executado.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0100660-04.2014.8.20.0123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ADRIANO NOBREGA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como ADRIANO NOBREGA DE OLIVEIRA e outros Polo Passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que os valores bloqueado foram ínfimos (R$ 13,33), INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Vara Única da Comarca de Parelhas, Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 3 de abril de 2025.
GABRIEL GERMANO MACIEL Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/05/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 17:55
Transitado em Julgado em 25/05/2020
-
26/02/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:59
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:02
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 12:37
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 12:22
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:10
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:10
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 22/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 13:06
Decorrido prazo de requeirido em 25/01/2022.
-
26/01/2022 01:25
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 01:25
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 25/01/2022 23:59.
-
19/11/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2021 16:26
Outras Decisões
-
17/03/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 12:12
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 16:57
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 12:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 19:32
Decorrido prazo de Mariano José Bezerra Filho em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 19:32
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 01/09/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 18:43
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/07/2020 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 19:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 10:46
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2020 17:23
Conclusos para despacho
-
11/07/2020 17:22
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 13:13
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 13:13
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 18:09
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 12:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 15:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/04/2020 11:56
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 17:02
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2020 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2020 12:08
Expedição de Mandado.
-
27/02/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 12:33
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 12:33
Expedição de Certidão.
-
07/12/2019 01:08
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 01:08
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 06/12/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 14:47
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
30/09/2019 12:26
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 13:41
Recebidos os autos
-
29/04/2019 01:41
Digitalizado PJE
-
20/03/2019 02:39
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/03/2019 02:39
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/11/2017 01:47
Concluso para despacho
-
17/11/2017 01:46
Recebimento
-
17/11/2017 01:46
Recebimento
-
06/11/2017 12:23
Mero expediente
-
04/10/2017 09:47
Juntada de mandado
-
28/09/2017 08:44
Certidão de Oficial Expedida
-
27/09/2017 09:29
Certidão expedida/exarada
-
27/09/2017 01:55
Expedição de Mandado
-
26/09/2017 01:46
Relação encaminhada ao DJE
-
21/09/2017 02:42
Ato ordinatório
-
21/09/2017 02:41
Audiência
-
06/07/2017 02:09
Documento
-
15/12/2014 05:08
Concluso para despacho
-
15/12/2014 04:48
Mero expediente
-
15/12/2014 04:47
Recebimento
-
14/10/2014 12:04
Concluso para despacho
-
14/10/2014 11:44
Petição
-
14/10/2014 11:17
Recebimento
-
22/09/2014 12:17
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/09/2014 01:17
Certidão expedida/exarada
-
17/09/2014 03:18
Relação encaminhada ao DJE
-
16/09/2014 10:58
Recebimento
-
16/09/2014 10:06
Mero expediente
-
18/08/2014 01:52
Concluso para despacho
-
18/08/2014 01:44
Petição
-
18/08/2014 01:40
Recebimento
-
14/08/2014 10:48
Remetidos os Autos ao Advogado
-
31/07/2014 10:59
Juntada de mandado
-
31/07/2014 10:28
Certidão de Oficial Expedida
-
31/07/2014 10:28
Certidão de Oficial Expedida
-
16/07/2014 05:07
Expedição de Mandado
-
27/06/2014 01:47
Recebimento
-
18/06/2014 09:45
Concluso para despacho
-
18/06/2014 09:38
Mero expediente
-
18/06/2014 09:26
Certidão expedida/exarada
-
18/06/2014 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2014
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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