TJRN - 0804464-62.2022.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 09:43
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
06/12/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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12/06/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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08/06/2024 02:45
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 02:45
Decorrido prazo de LAYLTON ALESON SOBRAL FREIRE em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 13:30
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 13:12
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
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20/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:51
Conclusos para julgamento
-
20/04/2024 01:43
Decorrido prazo de LAYLTON ALESON SOBRAL FREIRE em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:43
Decorrido prazo de LAYLTON ALESON SOBRAL FREIRE em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 10:44
Juntada de aviso de recebimento
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01/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
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18/03/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 12:01
Decorrido prazo de LAYLTON ALESON SOBRAL FREIRE, BANCO BRADESCO SA em 14/03/2024.
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15/03/2024 04:17
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 07:29
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 07:29
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/03/2024 23:59.
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22/02/2024 19:56
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804464-62.2022.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAYLTON ALESON SOBRAL FREIRE REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por LAYLTON ALESON SOBRAL FREIRE em face do BANCO BRADESCO S.A.
As partes, qualificadas, requereram a homologação de acordo extrajudicial (id. 112905473). É o relatório.
Fundamento e decido.
In casu, consta dos autos (id. 90364119) procuração outorgada pela parte autora na qual foram conferidos poderes especiais ao seu advogado, inclusive para transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, levantar, requerer ou receber alvará, o que é permitido pelo art. 105 do Código de Processo Civil.
Assim, em se tratando de partes maiores e capazes (que expressaram seus desejos de forma livre e espontânea) e versando a avença sobre direitos patrimoniais disponíveis, HOMOLOGO o acordo extrajudicial realizado no id. 112905473, por sentença, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Em decorrência da renúncia ao prazo recursal realizada pelas partes no acordo de id. 112905473, reconheço, desde já, a ocorrência do trânsito em julgado.
Custas processuais REMANESCENTES dispensadas, já que a transação ocorreu antes da sentença (art. 90, §3, do CPC).
Condeno as partes ao pagamento das custas processuais (custas INICIAIS, caso não tenha sido realizado o pagamento no início da ação), no percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada (art. 84 do CPC e art. 90, § 2º, CPC), obrigações essas que ficam suspensas por cinco anos para a autora, nos termos do parágrafo terceiro do art. 98 do CPC, pois é beneficiária da gratuidade da justiça (id. 90379156).
Custas (eventualmente ainda devidas) cobradas através da Contadoria Judicial do TJRN (COJUD), sendo responsabilidade desta Comarca apenas atuar o procedimento administrativo no Sistema de Cobrança de Custas (SCC), juntando aos processos finalizados o comprovante da autuação (Portaria Conjunta nº 20/2021 - TJRN).
Ressalto que é desnecessário o envio de qualquer documento à Procuradoria do Estado.
Cancele-se eventual pericia cadastrada nos autos, certificando-se o ocorrido.
Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, informarem os dados bancários de suas titularidades, para fins de liberação dos valores que lhes competem (a autora: o valor ajustado no acordo e já depositado; e o réu: o valor dos honorários periciais depositados).
Após, promova-se a conclusão do processo para sentença de extinção da execução.
P.
R.
I.
C.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:48
Homologada a Transação
-
03/01/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
05/11/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 01:55
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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29/10/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
29/10/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
23/10/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804464-62.2022.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAYLTON ALESON SOBRAL FREIRE REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Cumpra-se a decisão de id. 100891985.
Cumpra-se.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:49
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 17:38
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 09:32
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:45
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 06:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 13:50
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para apresentar, no prazo de 15(quinze) dias, a via original do contrato celebrado entre as partes. -
17/07/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 06:19
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:18
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 19:11
Outras Decisões
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20/03/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:55
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
20/03/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
16/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 02:19
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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02/03/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 15:18
Juntada de aviso de recebimento
-
04/01/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 08:00
Juntada de documento de comprovação
-
21/11/2022 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/11/2022 08:38
Conclusos para decisão
-
20/11/2022 08:37
Decorrido prazo de PARTE em 20/11/2022.
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17/11/2022 06:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 09:24
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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