TJRN - 0838188-29.2023.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 03:58
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
05/12/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
26/07/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 09:52
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 04:27
Decorrido prazo de LILIA SILVA LUZ em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:47
Decorrido prazo de LILIA SILVA LUZ em 25/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:36
Decorrido prazo de Igor Goes Lobato em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:24
Decorrido prazo de Igor Goes Lobato em 16/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:54
Decorrido prazo de VANESSA EVELLIN CUNHA *03.***.*39-44 em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/06/2024 13:48
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0838188-29.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VANESSA EVELLIN CUNHA *03.***.*39-44 EMBARGADO: BOMPREÇO S/A - SUPERMERCADOS DO NORDESTE DESPACHO Considerando o despacho ID 122642166 proferido nos autos da execução, aguarda-se a resposta.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, conclusos para julgamento.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
06/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 19:59
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:55
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0838188-29.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VANESSA EVELLIN CUNHA *03.***.*39-44 EMBARGADO: BOMPREÇO S/A - SUPERMERCADOS DO NORDESTE DESPACHO O e-mail apresentado pela embargante noticia o recebimento das chaves pelo credor embargado, por seu preposto, comunicação eletrônica datada de 30/10/2018: "Silvana, bom dia! Comunico que recebemos a chave da loja beleza plena." Intime-se o embargado para, em 10 dias, apresentar o termo de entrega das chaves, sob pena de este juízo reputar como data de entrega e encerramento do contrato na data em que seu preposto enviara a antedita comunicação.
Se apresentado o documento, intime-se a embargante para manifestação em idêntico prazo (10 dias).
P.
I.
NATAL/RN, 25 de março de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 01:47
Decorrido prazo de LILIA SILVA LUZ em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:28
Decorrido prazo de LILIA SILVA LUZ em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:13
Decorrido prazo de Humberto Rossetti Portela em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 13:22
Decorrido prazo de Humberto Rossetti Portela em 05/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:58
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:02
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0838188-29.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VANESSA EVELLIN CUNHA *03.***.*39-44 EMBARGADO: BOMPREÇO S/A - SUPERMERCADOS DO NORDESTE DECISÃO A eventual revelia do credor embargado não tem o condão de gerar o desbloqueio de quantias em nome da embargante, tampouco conduz automaticamente a julgamento favorável à sua pretensão, observados os limites legais daquela.
Diante do exposto, INDEFIRO, nestes autos, o pedido de desbloqueio calcado apenas em suposta revelia do credor embargado.
Intime-se o embargado para, em 15 dias, falar sobre a intempestividade de sua impugnação a fim de que não se alegue decisão surpresa.
P.
I.
NATAL/RN, 12 de dezembro de 2023 Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:14
Outras Decisões
-
06/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 20:27
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 12:42
Decorrido prazo de LILIA SILVA LUZ em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:27
Decorrido prazo de LILIA SILVA LUZ em 27/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 03:02
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
05/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
05/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0838188-29.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VANESSA EVELLIN CUNHA *03.***.*39-44 EMBARGADO: BOMPREÇO S/A - SUPERMERCADOS DO NORDESTE DESPACHO Intime-se a embargante para, no prazo de 15 (quinze) dais, manifestar-se acerca da impugnação aos embargos, ID 106699565.
P.
I.
NATAL/RN, 20 de outubro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
20/10/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 02:24
Decorrido prazo de LILIA SILVA LUZ em 15/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 21:32
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 21:32
Decorrido prazo de BOMPREÇO S/A - SUPERMERCADOS DO NORDESTE em 07/08/2023.
-
08/08/2023 09:05
Decorrido prazo de Igor Goes Lobato em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:00
Decorrido prazo de Humberto Rossetti Portela em 07/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 14:45
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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19/07/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0838188-29.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VANESSA EVELLIN CUNHA *03.***.*39-44 EMBARGADO: BOMPREÇO S/A - SUPERMERCADOS DO NORDESTE DECISÃO Por ora, face à presunção de hipossuficiência em favor da pessoa física, bastando mera afirmação de incapacidade econômica de arcar com os ônus processuais, defiro à embargante o benefício da gratuidade, sem prejuízo de nova análise, caso haja fundada impugnação pela parte adversa.
Dessarte, conforme decidido pelo STJ, aplica-se igualmente tal presunção à pessoa jurídica constituída sob a forma de EI (empresário individual), REsp nº REsp nº 1899342/SP.
Sem pedido de efeito suspensivo.
Intime-se o embargado, por seu advogado constituído nos autos da execução, para, em 15 dias, oferecer impugnação aos termos da petição inicial, sob pena de presunção de veracidade quanto à matéria fática deduzida.
P.
I.
NATAL/RN, 14 de julho de 2023 Elane Palmeira de Souza Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 08:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANESSA EVELLIN CUNHA.
-
13/07/2023 23:06
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 23:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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