TJRN - 0827058-42.2023.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:47
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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20/08/2025 06:16
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo n: 0827058-42.2023.8.20.5001 Parte autora: VILMA CASUSA BARBOSA Parte ré: Município de Natal DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o valor apresentado no extrato demonstrativo de cálculo (ID 157559827) está de acordo com os valores homologados em decisão de ID 147197278, bem como foi utilizada a natureza e referência de créditos devidas ao presente caso.
Nesse sentido, não haveria o que se falar em modificação dos valores apresentados.
Isto posto, indefiro o pedido de ID 157790559, bem como determino remessa dos autos à SERPREC para a confecção do ofício requisitório.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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14/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:43
Outras Decisões
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05/08/2025 20:38
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:20
Recebidos os autos
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22/07/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:39
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2025 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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23/04/2025 01:33
Decorrido prazo de Município de Natal em 22/04/2025 23:59.
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04/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo n° 0827058-42.2023.8.20.5001 Exequente: VILMA CASUSA BARBOSA Executado: Município de Natal DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 3° Juizado Especial da Fazenda Pública.
Preliminarmente, verifico que os autos foram impugnados pela Fazenda Pública, e, intimado acerca da impugnação a parte exequente manifestou sua aquiescência (ID. 145665115) aos valores apresentados pelo executado em sede de impugnação.
Considerando que os valores trazidos pela Fazenda Pública, no total de R$ 27.284,52 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), ID. 144964132, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, e que a parte exequente manifestou o seu interesse em renunciar ao excedente a fim de obter a satisfatividade do seu crédito pela via do RPV, no ID. 145665116, HOMOLOGO A RENÚNCIA, atualizada até o dia 28 de janeiro de 2025.
Outrossim, considerando a adoção do Sistema SISCONDJ – Sistema de Controle de Depósitos Judiciais, e para que ocorra a transferência dos créditos para a conta do(s) beneficiário(s), fica o exequente cientificado que deverá informar os dados bancários, para o recebimento dos valores através do SISCONDJ.
Autorizo desde já a retenção dos honorários contratuais, de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que seja requerido e apresentado o respectivo instrumento contratual antes da expedição do ofício requisitório.
Nada obstante, quanto ao rateio pleiteado deverá o causídico indicar apenas uma pessoa (física ou jurídica), no prazo de 15 (quinze) dias, para receber o pagamento dos honorários contratuais, uma vez que este juízo não defere o fracionamento dos valores dos advogados, posto que tal pedido não se coaduna com os princípios da economia processual e celeridade, que regem os Juizados Especiais.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009 e ao previsto na Lei 10.166/2017, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, ou 60 (sessenta) salários-mínimos, em se tratando de idoso, ou portador de doença grave, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019, do TJRN.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Cobrança, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores (a secretaria movimente o feito para “decisão de penhora online”), nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; 4) Realizada a transferência do bloqueio, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Consoante entendimento do CNJ, suspendo o processo durante o período em que a requisição é processada e efetivado o pagamento.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:09
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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26/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
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17/03/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 23:15
Conclusos para despacho
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28/01/2025 23:15
Processo Reativado
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28/01/2025 23:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/01/2025 20:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/09/2024 07:16
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 08:58
Juntada de diligência
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03/09/2024 10:05
Decorrido prazo de PGM - MUNICIPIO DE NATAL em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:20
Decorrido prazo de PGM - MUNICIPIO DE NATAL em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 17:15
Juntada de diligência
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15/08/2024 17:46
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 17:46
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:03
Conclusos para despacho
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17/07/2024 04:47
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 16/07/2024 23:59.
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08/07/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 08:54
Juntada de diligência
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07/06/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:52
Conclusos para despacho
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27/05/2024 08:42
Recebidos os autos
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27/05/2024 08:42
Juntada de intimação de pauta
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23/11/2023 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/11/2023 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 19:32
Juntada de ato ordinatório
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10/10/2023 21:05
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 17:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/09/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:45
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2023 11:21
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 14:40
Conclusos para despacho
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22/05/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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