TJRN - 0803342-39.2022.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:40
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 05:48
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154): 0803342-39.2022.8.20.5124 AUTOR: DaimlerChrysler - Leasing Arrendamento Mercantil S/A REU: W.
S.
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME DESPACHO A citação pela via editalícia trata-se de medida a ser tomada em último caso, quando já esgotadas todas as tentativas de citação.
Da análise dos autos, não verifiquei, por exemplo, nenhuma realização de diligência junto aos sistemas SIEL e INFOSEG, de modo a perquirir se a parte ré possui endereço diverso daqueles já constantes dos autos.
Logo, o indeferimento da citação por edital é a medida que se impõe, por ora.
Por outro lado, não se pode ignorar que o processo é um instrumento de interesse público que deve ser da maior efetividade possível.
Assim sendo, apesar de a parte autora não ter requerido a consulta aos sistemas SIEL e SNIPER, entendo proveitosa a pesquisa do endereço da parte ré nos referidos cadastros, de maneira a evitar a posterior renovação de diligências e a consequente morosidade do processo.
Ante o exposto, determino que seja pesquisado o endereço da parte ré nos citados sistemas (SIEL e SNIPER), sem prejuízo de eventual intimação à parte autora, por meio de ato ordinatório, visando à apresentação de informação necessária ao cumprimento da diligência pela Secretaria.
Encontrado-se endereço diverso dos que já constaram nas diligências anteriores, renove-se a tentativa de citação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço correto e atualizado da parte ré ou requerer o que entender de direito, com vistas à promoção da citação, sob pena de extinção.
Se algo for requerido e, caso sua implementação transcenda a competência da Secretaria Judiciária, façam-se os autos conclusos para Despacho.
Em caso de inércia, certifique-se e, sem hesitar, proceda-se à conclusão para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 7 de agosto de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:34
Conclusos para despacho
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22/04/2025 07:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 04:52
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0803342-39.2022.8.20.5124 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: DAIMLERCHRYSLER - LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A REU: W.
S.
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte exequente, por seu advogado, para, em 10 (dez) dias, indicar endereço onde possa ser efetivada a citação da parte executada ou manifestar-se como entender cabível, sob pena de suspensão da execução por não localização do executado (art. 921, III do CPC).
Parnamirim/RN, data do sistema.
SANDRA CHRISTIANE AQUINO DOS SANTOS Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:20
Juntada de aviso de recebimento
-
01/04/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:10
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/12/2024 14:13
Juntada de aviso de recebimento
-
12/12/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 04:30
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 01:02
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:44
Juntada de Petição de requerimento administrativo
-
24/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 23:57
Juntada de diligência
-
27/08/2024 12:29
Juntada de Ofício
-
06/06/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
06/04/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR em 05/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:57
Juntada de ato ordinatório
-
15/02/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2024 10:13
Juntada de devolução de mandado
-
08/02/2024 13:51
Juntada de Ofício
-
24/11/2023 12:52
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 17:47
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 07:33
Decorrido prazo de KILDARE PATRYCK MORAES DA ROCHA MARQUES em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 08:19
Decorrido prazo de Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho em 05/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:23
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2023 14:52
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 03:09
Decorrido prazo de KILDARE PATRYCK MORAES DA ROCHA MARQUES em 20/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:59
Juntada de ato ordinatório
-
16/09/2022 16:58
Classe Processual alterada de REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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31/08/2022 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2022 09:49
Juntada de Outros documentos
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14/05/2022 08:52
Decorrido prazo de KILDARE PATRYCK MORAES DA ROCHA MARQUES em 11/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 15:09
Decorrido prazo de Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho em 05/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 03:43
Decorrido prazo de KILDARE PATRYCK MORAES DA ROCHA MARQUES em 03/05/2022 23:59.
-
24/03/2022 11:30
Expedição de Mandado.
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24/03/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 11:00
Outras Decisões
-
23/03/2022 05:04
Conclusos para decisão
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22/03/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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