TJRN - 0800190-70.2023.8.20.5116
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Goianinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 16:25
Juntada de Petição de outros documentos
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02/09/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 06:39
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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20/08/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Processo: 0800190-70.2023.8.20.5116 AUTOR: RONALDO CAMILO DE FREITAS REU: BANCO BRADESCO S/A., BANCO ITAU S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO - JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DE MÉRITO I.
RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela de urgência ajuizada por RONALDO CAMILO DE FREITAS em face de BANCO BRADESCO S.A, ITAÚ UNIBANCO S.A. e BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, todos devidamente qualificados nos autos.
No curso do processo o ITAÚ UNIBANCO S.A. e RONALDO CAMILO DE FREITAS realizaram acordo, postulando pela sua homologação (id nº 141194846). É o relatório.
Fundamento.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir.
No caso em questão, o acordo realizado entre as partes, ITAÚ UNIBANCO S.A. e RONALDO CAMILO DE FREITAS, trata-se de objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, atendendo satisfatoriamente às necessidades do(s) incapaz(es) envolvidos, devendo, portanto, ser homologado por este Juízo.
Destarte, o artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, aduz que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
Todavia, o artigo 356, também do Código de Processo Civil, permite o julgamento antecipado parcial de mérito, a saber: "Art. 356.
O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355".
Com efeito, tal é a hipótese dos autos.
III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes ITAÚ UNIBANCO S.A. e RONALDO CAMILO DE FREITAS, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 356, I e II c/c o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, apenas em relação ao Itaú Unibanco S.A, devendo os autos prosseguir em relação ao Banco Brasdesco S.A e ao Banco Mercantil do Brasil S.A.
Custas já disposta nos autos, sendo dispensada a sua complementação na forma do artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários por cada parte.
Dando impulso oficial ao feito: À Secretaria, certifique-se o decurso do prazo para Banco Bradesco S.A apresentar defesa nos autos.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do laudo colacionado aos autos (id n° 154389480).
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Goianinha/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito -
15/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2025 09:35
Juntada de laudo pericial
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05/05/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 14/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:11
Decorrido prazo de RONALDO CAMILO DE FREITAS em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:19
Decorrido prazo de RONALDO CAMILO DE FREITAS em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 03:47
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Contato: (84) 36739642 - Email: [email protected] Autos n. 0800190-70.2023.8.20.5116 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: RONALDO CAMILO DE FREITAS Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A. e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria n. 02/2023-SUGOH, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha, tendo em vista que o perito informou a data da perícia dia 05/05/2025, com início às 09:30min, (com tolerância de espera de 00:30min) e termino as 11:30min, pelo horário de Brasília, remotamente, através do link de acesso: "https://meet.google.com/cxm-nvsz-eju" no ID 147518542, INTIMO as partes, por meio dos advogados, para tomar conhecimento da data (CPC, art. 474).
GOIANINHA, 3 de abril de 2025.
JOAO CARLOS ALVES DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:00
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2025 09:58
Juntada de documento de comprovação
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28/01/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 01:59
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 14:16
Outras Decisões
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05/12/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 09:14
Decorrido prazo de Jaciana Cintia Barros do Nascimento em 25/03/2024.
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09/09/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 15:35
Conclusos para decisão
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04/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 03:07
Decorrido prazo de JACIANA CINTIA BARROS DO NASCIMENTO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 12:23
Decorrido prazo de JACIANA CINTIA BARROS DO NASCIMENTO em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES LEITE em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:52
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:49
Conclusos para despacho
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27/09/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 15:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES LEITE em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES LEITE em 11/09/2023 23:59.
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25/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:18
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 17/08/2023 23:59.
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25/07/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 11:15
Concedida em parte a Medida Liminar
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25/04/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 13:48
Conclusos para despacho
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04/04/2023 12:54
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 03/04/2023 06:00.
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30/03/2023 15:59
Juntada de aviso de recebimento
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15/03/2023 18:23
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 10:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/03/2023 04:05.
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09/03/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 20:33
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 05/03/2023 10:20.
-
02/03/2023 16:19
Juntada de Certidão
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01/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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