TJRN - 0801572-75.2025.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 06:16
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 05:58
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 3673-9605 - Email: [email protected] PROCESSO: 0801572-75.2025.8.20.5101 AUTOR: RAYLA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA RÉU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, na data do sistema.
ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/09/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2025 10:19
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 03/07/2025 10:05 em/para 1ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
-
03/07/2025 10:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 10:05, 1ª Vara da Comarca de Caicó.
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02/07/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:36
Juntada de Petição de comunicações
-
23/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:11
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 03/07/2025 10:05 em/para 1ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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14/05/2025 11:43
Juntada de Petição de comunicações
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02/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:13
Recebidos os autos.
-
02/05/2025 11:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Caicó
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30/04/2025 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2025 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a RAYLA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA.
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25/04/2025 19:37
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 08:37
Conclusos para decisão
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25/04/2025 08:37
Juntada de ato ordinatório
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13/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0801572-75.2025.8.20.5101 AUTOR: RAYLA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA RÉU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Ação de Indenização movida por Rayla Cristina de Souza Pereira em desfavor da Editora e Distribuidora Educacional SA.
Dentre outros pedidos, requereu os benefícios de gratuidade da justiça, por trabalhar como operadora de caixa, auferindo a renda de um salário mínimo.
No entanto, não apresentou nenhum comprovante dessa alegação.
Sendo assim, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar seus rendimentos, sob pena de indeferimento do pedido e condenação ao pagamento das custas processuais iniciais.
Cumprida a determinação, retornem os autos para decisão de urgência.
Intime-se.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, data do sistema.
NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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