TJRN - 0800430-40.2020.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/08/2025 00:23
Decorrido prazo de MICHELE NOBREGA ELALI em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
 - 
                                            
24/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
 - 
                                            
24/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 24/07/2025.
 - 
                                            
24/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
 - 
                                            
22/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/07/2025 10:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/06/2025 12:46
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/06/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/06/2025 09:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/05/2025 08:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/05/2025 00:23
Decorrido prazo de MICHELE NOBREGA ELALI em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/05/2025 09:52
Publicado Intimação em 08/05/2025.
 - 
                                            
12/05/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
 - 
                                            
11/05/2025 06:05
Publicado Intimação em 08/05/2025.
 - 
                                            
11/05/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
 - 
                                            
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0800430-40.2020.8.20.5124 EXEQUENTE: SOEDUC-SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL LTDA. - ME EXECUTADO: MARIA RAFAELA FREITAS DE ARAUJO, EDSON HENRIQUE OLIVEIRA DE ARAUJO DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, observo trata-se de execução de título extrajudicial ainda pendente de conclusão em razão da ausência do adimplemento pela parte executada.
Nesse sentido, verifico que as consultas por intermédio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD restaram parcialmente negativas, razão pela qual a parte exequente pleiteou: I) A consulta ao sistema INFOJUD.
Pois bem.
Passo à análise do pedido.
Quanto ao pedido de consulta via sistema INFOJUD, tendo em vista que a declaração de bens fornecida à Receita Federal é, em verdade, documento único com a indicação de todas as informações fiscais do contribuinte (receitas, despesas, bens e etc), DETERMINO a intimação do exequente para, em 10 (dez) dias, informar se o pedido formulado trata-se de quebra do sigilo fiscal e no mesmo prazo, a exequente deverá atualizar o valor do crédito buscado com apresentação de planilha detalhada requerendo o que entender de direito advertindo-se, desde já, que não serão admitidos pedidos para realização de meras diligências exploratórias.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data indicada no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
06/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/05/2025 09:49
Outras Decisões
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01/05/2025 00:32
Decorrido prazo de MICHELE NOBREGA ELALI em 30/04/2025 23:59.
 - 
                                            
01/05/2025 00:32
Decorrido prazo de MICHELE NOBREGA ELALI em 30/04/2025 23:59.
 - 
                                            
29/04/2025 11:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0800430-40.2020.8.20.5124 EXEQUENTE: SOEDUC-SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL LTDA. - ME EXECUTADO: MARIA RAFAELA FREITAS DE ARAUJO, EDSON HENRIQUE OLIVEIRA DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial fundada em prestação de serviços educacionais.
Apesar da longa marcha processual desde 2020, o executado EDSON HENRIQUE OLIVEIRA DE ARAUJO, se mantém inerte.
Nesse sentido, considerando as diligências infrutíferas conforme id. 14727211, DETERMINO a intimação da exequente para, em 10 (dez) dias, informar o CPF de EDSON HENRIQUE OLIVEIRA DE ARAUJO.
Além disso, observo que a lide tramitou em relação a executada MARIA RAFAELA FREITAS DE ARAUJO, no entanto, todos os atos executórios até o presente momento processual não restou satisfatório para extinguir a demanda.
Com isso, DETERMINO a INTIMAÇÃO da exequente para, no mesmo prazo mencionado, requerer o que entender de direito advertindo-se, desde já, que não serão admitidos pedidos para realização de meras diligências exploratórias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data indicada no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
08/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/04/2025 09:59
Outras Decisões
 - 
                                            
02/04/2025 08:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/04/2025 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/04/2025 14:17
Juntada de devolução de mandado
 - 
                                            
19/02/2025 14:07
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
18/02/2025 14:19
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
19/12/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/12/2024 09:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/12/2024 09:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/10/2024 10:34
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
27/09/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/09/2024 11:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/09/2024 11:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/09/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/08/2024 11:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/08/2024 11:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/08/2024 08:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/08/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/08/2024 11:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/07/2024 15:37
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/06/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/06/2024 11:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/06/2024 11:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/05/2024 18:51
Decorrido prazo de MICHELE NOBREGA ELALI em 07/05/2024 23:59.
 - 
                                            
08/05/2024 16:47
Decorrido prazo de MICHELE NOBREGA ELALI em 07/05/2024 23:59.
 - 
                                            
07/05/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/04/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/04/2024 10:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/03/2024 11:09
Decorrido prazo de MICHELE NOBREGA ELALI em 11/03/2024 23:59.
 - 
                                            
12/03/2024 11:09
Decorrido prazo de MICHELE NOBREGA ELALI em 11/03/2024 23:59.
 - 
                                            
05/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/02/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/02/2024 11:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/02/2024 18:58
Decorrido prazo de RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
07/02/2024 18:56
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
07/02/2024 18:56
Decorrido prazo de ANNA LUIZA RAVES COPER FERREIRA em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
07/02/2024 18:56
Decorrido prazo de MICHELE NOBREGA ELALI em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
05/02/2024 17:42
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
05/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/01/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/01/2024 11:20
Processo Reativado
 - 
                                            
11/12/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/12/2023 12:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/02/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/01/2022 16:18
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
30/06/2021 13:07
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
30/06/2021 13:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/06/2021 12:04
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
25/03/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/03/2021 13:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/12/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/12/2020 12:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/12/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/12/2020 00:19
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO em 10/12/2020 23:59:59.
 - 
                                            
11/12/2020 00:19
Decorrido prazo de RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR em 10/12/2020 23:59:59.
 - 
                                            
11/12/2020 00:19
Decorrido prazo de MATHEUS RABELLO FERNANDES LOPES em 10/12/2020 23:59:59.
 - 
                                            
25/11/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/11/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/11/2020 08:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/11/2020 15:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/11/2020 15:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/10/2020 13:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/10/2020 13:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/08/2020 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
06/08/2020 10:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/04/2020 10:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/04/2020 20:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2020 11:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/01/2020 14:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/01/2020 14:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/01/2020 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
20/01/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/01/2020 19:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/01/2020 19:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/01/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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