TJRN - 0801913-38.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Nº 0801913-38.2024.8.20.5101 AUTOR(A): APOLONIA ALVES DE MORAIS RÉ(U): Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil DESPACHO Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Assim, intime-se a parte executada a pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa legal de 10%.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não efetuado tempestivamente o adimplemento voluntário, proceda-se, por meio do sistema eletrônico próprio, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se ao valor indicado na petição retro, incluindo multa de 10%.
Não exitoso o Sisbajud, pesquise-se, no sistema RENAJUD, informações sobre bens em nome da parte executada.
Ainda sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada (art. 523, §3º, do CPC).
Infrutíferos os expedientes (Sisbjud, Renajud e o mandado de penhora e avaliação), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o regular impulsionamento objetivo do feito, com indicação de bens livres e passíveis de penhora, sob pena de extinção (enunciado 75 do Fonaje).
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito -
18/09/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 16:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2025 16:20
Processo Reativado
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18/09/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 16:05
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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03/05/2025 00:49
Decorrido prazo de Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:49
Decorrido prazo de Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:49
Decorrido prazo de APOLONIA ALVES DE MORAIS em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:49
Decorrido prazo de APOLONIA ALVES DE MORAIS em 02/05/2025 23:59.
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14/04/2025 01:47
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0801913-38.2024.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: APOLONIA ALVES DE MORAIS Polo Passivo: Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência e requerer o que entender direito no prazo de 10 dias.
CAICÓ, 9 de abril de 2025.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/04/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:32
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 01:34
Decorrido prazo de APOLONIA ALVES DE MORAIS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:20
Decorrido prazo de Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo de APOLONIA ALVES DE MORAIS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:08
Decorrido prazo de Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
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01/11/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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26/10/2024 01:05
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSÉ JORGE DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
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24/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 08:58
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 08:58
Decorrido prazo de autora em 02/09/2024.
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03/09/2024 03:56
Decorrido prazo de APOLONIA ALVES DE MORAIS em 02/09/2024 23:59.
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02/08/2024 01:04
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:50
Juntada de Certidão
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31/07/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 11:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2024 10:59
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 11/07/2024 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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11/07/2024 10:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2024 10:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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10/07/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 21:02
Juntada de diligência
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10/07/2024 09:03
Juntada de Certidão
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19/06/2024 07:55
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 07:50
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível redesignada para 11/07/2024 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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19/06/2024 07:48
Juntada de Certidão
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04/06/2024 12:49
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2024 12:12
Decorrido prazo de Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 12:12
Decorrido prazo de Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:43
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 01/07/2024 09:45 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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28/04/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2024 18:36
Juntada de diligência
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26/04/2024 10:03
Recebidos os autos.
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26/04/2024 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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26/04/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2024 13:25
Conclusos para decisão
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23/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 15:28
Conclusos para decisão
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16/04/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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