TJRN - 0800103-82.2025.8.20.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO CAMARA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO CAMARA em 17/09/2025 23:59.
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26/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:00
Conclusos para decisão
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19/08/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS SEGUNDA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO Nº 0800103-82.2025.8.20.5104 RECORRENTE: MARIONE MONTEIRO MENDES RECORRIDO: MUNICIPIO DE JOAO CAMARA JUIZ RELATOR: REYNALDO ODILO MARTINS SOARES DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, constata-se que a parte autora, ora recorrente, alega ter mantido vínculo com a Administração Pública mediante contrato temporário.
Contudo, verifica-se a ausência de juntada do referido instrumento contratual, elemento essencial à adequada análise do mérito da demanda, sobretudo para apuração dos direitos eventualmente dele decorrentes.
Diante disso, com esteio no art. 932, I, do CPC e art. 11, I, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte c/c artigo 9º, da Lei n.º 12.153/2009, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora, ora recorrente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os contratos temporários firmados.
Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de julho de 2025 REYNALDO ODILO MARTINS SOARES Juiz Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/07/2025 13:40
Recebidos os autos
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14/07/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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