TJRN - 0822348-08.2025.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:50
Recebidos os autos.
-
10/09/2025 10:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 17ª Vara Cível da Comarca de Natal
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08/09/2025 00:08
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0822348-08.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): Geap - Autogestão em Saúde Réu: ANA LUZIA SANTOS TAVARES ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte requerida, pela Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 162911665, requerendo o que entender de direito.
Natal, 4 de setembro de 2025.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2025 00:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/09/2025 00:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:20
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2025 13:49
Juntada de aviso de recebimento
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15/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição incidental
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10/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:31
Juntada de Certidão
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07/07/2025 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 10:35
Desentranhado o documento
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07/07/2025 10:35
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0822348-08.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP - AUTOGESTÃO EM SAÚDE REU: ANA LUZIA SANTOS TAVARES DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu o aprazamento de audiência de conciliação virtual e a adoção do juízo 100% digital (ID 156100450).
Consta nos autos o aprazamento de audiência no CEJUSC para o dia 04 de setembro de 2025, às 14h30.
Tendo em vista a adoção ao juízo 100% digital e requerimento de aprazamento de audiência virtual, determino o cancelamento da audiência designada para o dia para o dia 04 de setembro de 2025 às 14h30 e o aprazamento de nova audiência de conciliação de forma virtual, pelo CEJUSC.
Após, aguarde-se a realização da audiência.
Intimem-se as partes através do DJEN.
Natal/RN, 2 de julho de 2025.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 13:08
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada conduzida por 11/03/2026 13:40 em/para 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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02/07/2025 13:07
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 04/09/2025 14:30 em/para 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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02/07/2025 10:21
Recebidos os autos.
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02/07/2025 10:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 17ª Vara Cível da Comarca de Natal
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02/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:01
Outras Decisões
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30/06/2025 13:15
Conclusos para decisão
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30/06/2025 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:24
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2025 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 08:16
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 04/09/2025 14:30 em/para 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 21:13
Recebidos os autos.
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12/06/2025 21:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 17ª Vara Cível da Comarca de Natal
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12/06/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 19:03
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0822348-08.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP - AUTOGESTÃO EM SAÚDE REU: ANA LUZIA SANTOS TAVARES DESPACHO A parte autora, por meio da petição de ID. 151105388, requereu: (I) a dilação de prazo para apresentação do comprovante de pagamento das custas processuais, alegando necessidade de trâmites internos para efetivação do pagamento; (II) a retificação do valor da causa, com base em demonstrativo de débitos atualizado juntado aos autos (ID.151105389) e (III) a atualização do endereço da parte requerida, para fins de citação.
Diante disso, defiro o pedido de dilação de prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora comprove o pagamento das custas.
Determino, ainda: A retificação do valor da causa, para R$ 21.365,35, conforme pleiteado; a atualização do endereço da parte ré, para fins de citação, devendo constar o seguinte logradouro: Rua da Cassiterita, nº 87, bairro Lagoa Nova, Natal/RN – CEP 59076-470.
Após, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Intime-se pelo DJEN.
Natal, 13 de maio de 2025.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 18:23
Conclusos para despacho
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12/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:31
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo n.º 0822348-08.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP - AUTOGESTÃO EM SAÚDE REU: ANA LUZIA SANTOS TAVARES DESPACHO Intime-se a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, em valor correspondente ao valor da causa e em conformidade com a Lei 11.038, de 22 de dezembro de 2021, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo (art. 290 do CPC).
O pagamento deverá ser efetuado por meio do sistema PJE no campo “Detalhes do Processo” -> “Custas”, o qual será direcionado para a tela do E-Guia.
Nela já estará disponível a opção “Emitir nova ordem de pagamento”, devendo preencher os campos em brancos com o nº do processo protocolado, informar o e-mail para o qual deseja que a guia seja encaminhada, bem como selecionar o grupo de serviço e o serviço desejado.
Em seguida, o usuário deverá clicar na opção “Emitir”.
A guia será gerada e encaminhada ao e-mail informado.
Além disso, será juntada, automaticamente, nos autos do processo, cabendo à parte comprovar o respectivo pagamento.
Havendo pagamento, cite-se o réu para contestar em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, bem como para dizer se tem interesse em conciliar e apresentar proposta de acordo.
Apresentada(s) defesa(s) e havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o artigo 350 do CPC/15, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Não apresentada(s) defesa(s) ou decorrido o prazo concedido para réplica, tragam-me os autos conclusos.
Intimem-se as partes pelo DJEN.
Cumpra-se.
Natal/RN, 9 de abril de 2025.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/04/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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