TJRN - 0807410-81.2025.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
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21/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 11:51
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/07/2025 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 08:27
Conclusos para despacho
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26/06/2025 08:26
Juntada de Certidão
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26/06/2025 00:35
Decorrido prazo de FRANCIMAR LEITE DE AMORIM em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807410-81.2025.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANCIMAR LEITE DE AMORIM Advogado do(a) AUTOR: PAULO DAVI BEZERRA DE AMORIM - RN22545 Parte Ré: REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC e art. 3º da Portaria Conjunta Nº 61/2023, do TJRN e da CGJ/RN, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o atual endereço da parte demandada, ou requerer o que entender de Direito, tendo em vista que a carta postal (AR) destinada à intimação ou citação, retornou com uma das seguintes observações: “mudou-se”, “desconhecido”, “endereço inexistente ou insuficiente” ou “outras”.
Mossoró/RN, 12 de junho de 2025 MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário -
12/06/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 00:10
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 08:09
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2025 11:12
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
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15/04/2025 05:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0807410-81.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): FRANCIMAR LEITE DE AMORIM Advogado do(a) AUTOR: PAULO DAVI BEZERRA DE AMORIM - RN22545 Ré(u)(s): CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data DA JUNTADA DA SUA CITAÇÃO, não impedindo, porém, que possa, juntamente com a defesa, apresentar proposta de acordo a ser submetida à parte adversa.
Em homenagem ao Princípio da duração razoável do processo, com assento normativo no art. 5º inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e no art. 4º do Còdigo de Processo CIvil, aliado à significativa quantidade de processos aguardando a realização de audiência conciliatória e o baixo índice de acordos, dispenso a realização do ato conciliatório.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito -
11/04/2025 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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