TJRN - 0813072-75.2024.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
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09/05/2025 00:28
Decorrido prazo de COPA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:27
Decorrido prazo de COPA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:05
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 21:34
Conclusos para despacho
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02/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 05:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 03:09
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0813072-75.2024.8.20.5004 Parte autora: GABRIEL MIRANDA BRITO Parte ré: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A e outros DECISÃO Promova-se a evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
Após, intime-se a parte demandada, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução acrescido da multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC, via SisbaJud.
Caso sejam encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se à imediata transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta judicial vinculada ao presente feito, devendo o excedente ser desbloqueado.
Natal, 7 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
08/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 23:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/04/2025 21:42
Conclusos para despacho
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06/04/2025 21:42
Processo Reativado
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06/04/2025 17:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/01/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 09:58
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 01:14
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:21
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 16:51
Juntada de Certidão
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23/01/2025 01:41
Decorrido prazo de JOAO PAULO MOREIRA TAVARES em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO MOREIRA TAVARES em 22/01/2025 23:59.
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17/01/2025 11:03
Juntada de Certidão
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16/01/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2025 15:57
Conclusos para despacho
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03/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:57
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 10:21
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 09:31
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 30/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 22:49
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 00:40
Decorrido prazo de COPA em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 08:20
Juntada de ato ordinatório
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22/08/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:04
Conclusos para despacho
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30/07/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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