TJRN - 0800118-60.2025.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 00:22
Decorrido prazo de CESAR ENDRIGO SILVA DE ANDRADE em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo: 0800118-60.2025.8.20.5004 EXEQUENTE: ROSIKARLA FREITAS DA SILVA DE RUBIM COSTA EXECUTADO: CESAR ENDRIGO SILVA DE ANDRADE Advogado (a): Dr (a) Abaete de Paula Mesquita - OAB RJ129092 LINK da gravação: 0800118-60.2025.8.20.5004 Instrução e Julgamento-20250527_094423-Gravação de Reunião.mp4 ou https://lnk.tjrn.jus.br/zgkwn TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data: 27/05/2025 - Hora: 09:30 Aberta a audiência por videoconferência, ingressaram no ambiente virtual as partes acima identificadas.
Tentada a conciliação, não houve acordo, apesar da Exequente ter feito a proposta de receber metade do valor em execução, algo em torno de 14 mil reais, o que não foi aceito pela parte executada, que ofereceu o valor de R$ 2,500,00 (dois mil e quinhentos reais), valor este que seria, não só para pôr fim neste Processo, mas para renunciar a pretensões que o executado tem em face da exequente.
Em seguida foi colhido o depoimento pessoal da Exequente, enquanto o Executado foi orientado, por seu Advogado, a não se manifestar.
A prova oral colhida encontra-se gravada e arquivada no OneDrive, podendo ser acessada pelos links acima.
Não havendo mais provas a produzir no ato, foi encerrada a audiência e concedido o prazo de 5 dias para a Exequente juntar documentos e mais 5 dias para o Executado responder.
Decisão: Verifico que a Exequente juntou Petição, em 16/06/2025 , requerendo “a intimação do ilustre patrono do executado para que apresente no prazo de 5 dias, conforme restou determinado em Audiência de Instrução e Julgamento, a manifestação sobre os documentos já constante em segredo de justiça, que compõe a partilha de bens apresentados alusivo a AÇÃO DE DIVÓRCIO [...].” Defiro o pedido retro.
Intime-se o Executado para juntar, querendo, sua manifestação, conforme requerido acima.
Juntada a manifestação ou decorrido o prazo, conclusos para sentença.
Nada mais havendo, foi encerrado este Termo.
José Maria Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
23/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 22:49
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 27/05/2025 09:30 em/para 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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22/07/2025 22:49
Determinada Requisição de Informações
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22/07/2025 22:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 09:30, 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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22/07/2025 22:47
Outras Decisões
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16/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:26
Conclusos para decisão
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10/06/2025 11:03
Outras Decisões
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10/06/2025 09:56
Conclusos para decisão
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09/06/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:10
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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30/04/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 19:10
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0800118-60.2025.8.20.5004 EXEQUENTE: ROSIKARLA FREITAS DA SILVA DE RUBIM COSTA EXECUTADO: CESAR ENDRIGO SILVA DE ANDRADE DECISÃO Tendo em vista as alegações contidas na petição do demandado (Id 148744666), reagende-se a audiência aprazada.
Cumpra-se.
Natal/RN, 23 de abril de 2025 JOSE MARIA NASCIMENTO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
23/04/2025 10:46
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:44
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 27/05/2025 09:30 em/para 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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23/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:37
Outras Decisões
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15/04/2025 12:28
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 05:24
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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14/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 00:00
Intimação
Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580, (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0800118-60.2025.8.20.5004 EXEQUENTE: ROSIKARLA FREITAS DA SILVA DE RUBIM COSTA EXECUTADO: CESAR ENDRIGO SILVA DE ANDRADE DECISÃO Tendo em vista que a exequente informou que não tem acesso ao conteúdo dos embargos à execução protocolados pelo executado, proceda-se a retirada do sigilo da petição Id 146009477 e intime-se a autora/embargada para, querendo, se manifestar acerca da impugnação no prazo legal.
Considerando ainda que o demandado que requereu que seja designada sessão de conciliação visando à busca de uma solução consensual para o litígio, sendo a audiência um importante instrumento para o acordo, embora não seja o único, determino o agendamento da audiência de conciliação, instrução e julgamento por videoconferência e a intimação das partes para ingressarem no ambiente virtual.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 28 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
09/04/2025 10:21
Juntada de Certidão
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09/04/2025 10:19
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 07/05/2025 09:30 em/para 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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09/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:47
Outras Decisões
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03/04/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:16
Juntada de Petição de embargos à execução
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20/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 12:52
Juntada de diligência
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20/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 08:57
Outras Decisões
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27/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 08:12
Outras Decisões
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07/01/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 22:19
Conclusos para despacho
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07/01/2025 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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