TJRN - 0844809-42.2023.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 06:24
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0844809-42.2023.8.20.5001 Autor(a): ISABELLY CRISTINA OLIVEIRA MONTEIRO Réu: Município de Natal DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para se manifestar em 30 (trinta) dias acerca da impugnação apresentada pelo Ente Fazendário e, após decorrido o prazo, havendo concordância pelo(a) exequente deverá a secretaria fazer conclusão dos autos para homologação dos cálculos; havendo discordância os autos deverão ser remetidos à COJUD.
Outrossim, considerando a adoção do Sistema SISCONDJ – Sistema de Controle de Depósitos Judiciais, recomenda-se que, para que ocorra a transferência dos créditos para a conta do(s) beneficiário(s), fica o exequente cientificado que deverá informar os dados bancários.
Registra-se que a ausência de manifestação será entendida como anuência aos cálculos apresentados.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
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18/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:02
Decorrido prazo de ISABELLY CRISTINA OLIVEIRA MONTEIRO em 17/07/2025 23:59.
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03/06/2025 02:35
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:57
Decorrido prazo de ANDREY JERONIMO LEIRIAS em 05/05/2025 23:59.
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14/04/2025 04:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0844809-42.2023.8.20.5001 Exequente: ISABELLY CRISTINA OLIVEIRA MONTEIRO Executado: Município de Natal DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela Central - COJUD, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, pronunciamento sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência, falta de impugnação ou o retorno dos autos da COJUD, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 07:02
Conclusos para despacho
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07/04/2025 07:02
Processo Reativado
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05/04/2025 20:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/02/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 18:37
Conclusos para despacho
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30/01/2025 00:03
Decorrido prazo de Município de Natal em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:03
Decorrido prazo de Município de Natal em 29/01/2025 23:59.
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11/11/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 08:06
Conclusos para despacho
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09/10/2024 05:02
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 08/10/2024 23:59.
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28/09/2024 01:16
Decorrido prazo de ISABELLY CRISTINA OLIVEIRA MONTEIRO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:09
Decorrido prazo de PGM - MUNICIPIO DE NATAL em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 22:48
Juntada de diligência
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15/09/2024 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2024 18:49
Juntada de diligência
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12/09/2024 10:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/09/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/08/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 09:15
Conclusos para despacho
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16/08/2024 09:15
Processo Reativado
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26/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 14:02
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 06:07
Decorrido prazo de ISABELLY CRISTINA OLIVEIRA MONTEIRO em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:45
Decorrido prazo de Município de Natal em 03/04/2024 23:59.
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14/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 07:52
Julgado procedente o pedido
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19/01/2024 18:37
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 01:36
Decorrido prazo de ISABELLY CRISTINA OLIVEIRA MONTEIRO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:36
Decorrido prazo de ISABELLY CRISTINA OLIVEIRA MONTEIRO em 12/12/2023 23:59.
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17/10/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 10:51
Conclusos para despacho
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10/08/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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