TJRN - 0843812-93.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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05/07/2025 16:03
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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05/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:26
Conclusos para decisão
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03/06/2025 10:59
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/06/2025 23:59.
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15/04/2025 16:25
Juntada de Petição de comunicações
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08/04/2025 04:40
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] Processo: 0843812-93.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, ANITA ALVES DE ARAUJO, ANITA ARAUJO DE SOUZA, ANITA BEZERRA DA SILVA BRAGA, ANITA BEZERRA DE ARAÚJO, ANITA BRAZ DA SILVA, ANITA CARLOS DA SILVA, ANITA COELHO DA SILVA, ANITA DO NASCIMENTO BARBOSA, ANITA GOMES ARAUJO DE OLIVEIRA, ANITA GOMES DA SILVA REGO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO SENTENÇA Vistos etc.
O pedido de cumprimento de sentença, pelo Sindicato, comporta a parte dispositiva do julgado coletivo, acerca do piso nacional do professor.
Ocorreu acordo no Núcleo de Ações Coletivas do TJRN, acerca do piso dos professores, e, por essa razão, os cálculos dos credores foram apresentados nos autos, para início de expedição.
Homologo os valores contidos no acordo, quantificados para todos os substituídos em valor integral de R$ 176.197,70 (cento e setenta e seis mil cento e noventa e sete reais e setenta centavos), sendo R$ 31.525,33 (trinta e um mil quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos) referente aos honorários advocatícios na proporção de 10% e 20% a serem observados conforme planilha e R$ 144.672,37 (cento e quarenta e quatro mil seiscentos e setenta e dois reais e trinta e sete centavos) aos substituídos e, para tanto, determino que se expeçam os instrumentos de natureza alimentar, nos termos das planilhas de Id 117599030.
Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se os instrumentos (RPV e Precatórios), com os códigos respectivos (15.248 e 15.247), observando-se a devida retenção da verba honorária contratual, no percentual de 10% (dez por cento), para os sindicalizados; e 20% (vinte por cento), para os não sindicalizados, na modalidade de crédito requerida pelo Sindicato.
Publique-se; registre-se e intimem-se.
NATAL /RN, 3 de abril de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/04/2025 11:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
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22/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição incidental
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17/12/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/11/2022 19:15
Conclusos para despacho
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25/08/2022 11:03
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 23/08/2022 23:59.
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14/07/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 16:02
Outras Decisões
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21/06/2022 15:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/06/2022 13:18
Conclusos para despacho
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15/06/2022 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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