TJRN - 0800286-56.2025.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 11:15
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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05/08/2025 00:22
Decorrido prazo de SAYONARA GEORGIA PINHEIRO DE LIMA DA CUNHA em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0800286-56.2025.8.20.5103 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO DAS NEVES SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que a parte promovente requereu a extinção do feito, em razão da parte ré ter quitado o débito.
Assim, impõe-se a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita;” Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, com fulcro no art. 924, II, CPC.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa.
Ana Karina Gonçalves Gouveia Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Fazendários, consoante a dicção do art. 27 da Lei nº 12.153/09, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto acima, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
CURRAIS NOVOS, data constante no id.
MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/07/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DAS NEVES em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:07
Decorrido prazo de SAYONARA GEORGIA PINHEIRO DE LIMA DA CUNHA em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 20:49
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição de extinção
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07/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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07/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 13:04
Juntada de diligência
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05/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
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04/06/2025 18:20
Juntada de Certidão
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04/06/2025 18:18
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:44
Outras Decisões
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03/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:35
Conclusos para decisão
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03/06/2025 12:20
Juntada de petição
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19/05/2025 08:24
Juntada de Certidão
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16/05/2025 04:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/04/2025 13:48
Conclusos para decisão
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28/04/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 04:35
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800286-56.2025.8.20.5103 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SILVA Réu: MARIA DO SOCORRO DAS NEVES Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para manifestação acerca da diligência (id.147839975).
CURRAIS NOVOS 07/04/2025 JANIO FRANCA DA SILVA Servidor -
07/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 10:46
Juntada de diligência
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26/02/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 01:47
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DAS NEVES em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 18:42
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 12:32
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
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24/01/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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