TJRN - 0818681-14.2025.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 21:03
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:11
Outras Decisões
-
09/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0818681-14.2025.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA HAIANE FILGUEIRA AMORIM POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO.
Defiro o pleito de gratuidade da justiça formulado na petição inicial, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil (CPC).
A parte exequente promoveu pedido de cumprimento da sentença coletiva proferida nos autos nº 0876031-04.2018.8.20.5001, sem juntar qualquer documento do processo coletivo.
Portanto, intime-se o demandante, por seu advogado, para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, anexando também declaração de que não promoveu outra demanda com idêntica pedido Somente após o atendimento da diligência, intimar a Fazenda Pública, por meio da sua Procuradoria-Geral, para que possa impugnar o pedido de cumprimento de sentença, em 30 (trinta) dias, de acordo com as diretrizes dispostas no art. 535 do Estatuto Processual Civil.
Inexistindo manifestação no prazo acima assinalado, fazer conclusão dos autos para homologação.
Caso contrário, intimar a(s) parte(s) exequente(s), por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possa(m) se pronunciar a respeito da insurgência estatal.
Na hipótese de concordância com a impugnação, retornar os autos conclusos para homologação.
Por outro lado, se existir divergência ou não houver nenhuma resposta no prazo anteriormente estipulado, remeter os autos à Contadoria Judicial (COJUD).
Havendo requisição do órgão de assessoria contábil em relação a algum documento, intimar a(s) parte(s) exequente(s) para, em 15 (quinze) dias, juntá-lo ao processo; devolvendo os autos àquele setor logo na sequência.
Após a entrega do laudo pela COJUD, intimar todas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, possam se manifestar sobre o trabalho técnico apresentado, a teor do que preconiza o art. 477, § 1º, do CPC, aplicado por analogia ao caso.
Ao final, fazer conclusão dos autos, para julgamento da presente fase executória.
Dar andamento ao feito mediante atos ordinatórios.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Natal/RN, 31 de março de 2025.
Juiz de Direito conforme assinatura eletrônica -
09/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AO EXEQUENTE.
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27/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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