TJRN - 0804884-87.2025.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 07:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:32
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:12
Outras Decisões
-
06/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 01:38
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim EXECUÇÃO FISCAL - 0804884-87.2025.8.20.5124 Partes: PREFEITURA DE PARNAMIRIM RN x EXECUTIVE NEGOCIOS E CONSULTORIA LTDA - ME DESPACHO Considerando que a CDA nº 149.001.00684.2 trata de dívida relativa ao período de fevereiro de 2015 a dezembro de 2016, intime-se o Município de Parnamirim para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre a possibilidade de reconhecimento do fenômeno da prescrição com relação aos créditos tributários cobrados nos autos constituídos há mais de 05 (cinco) anos.
Destaca-se, ainda, que o Termo de Inscrição e Certidão de Dívida ativa referente a essa CDA foi lavrado em 04/03/2024.
Deve, na mesma oportunidade, juntar aos autos a documentação completa referente ao Auto de Infração nº 500.036/17-9 e Processo Administrativo nº 2024013505.
Após, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
P.I.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)p -
03/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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