TJRN - 0805652-53.2023.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 11:38
Juntada de ato ordinatório
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17/06/2025 11:38
Transitado em Julgado em 02/05/2025
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17/06/2025 11:14
Juntada de documento de comprovação
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03/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ROBERTA LUNA CERQUEIRA CAMPOS em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:47
Decorrido prazo de ROBERTA LUNA CERQUEIRA CAMPOS em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:47
Decorrido prazo de GERSON RODRIGUES DANTAS NETO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:47
Decorrido prazo de GERSON RODRIGUES DANTAS NETO em 02/05/2025 23:59.
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25/04/2025 11:44
Juntada de Certidão vistos em correição
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15/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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13/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0805652-53.2023.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: C J PNEUS LTDA REU: MAGNUM DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/09.
Passo a decidir.
O art. 526, § 3º, do CPC/15 assim dispõe: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2o Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3o Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
No presente caso, verifica-se que a parte autora concordou com o valor depositado pela parte requerida, de modo que nada mais resta a este magistrado senão declarar satisfeitas as obrigações e extinguir o presente feito.
Ante o exposto, em consonância com os artigos 526, § 3º, do CPC, DECLARO satisfeita a obrigação de pagar quantia certa e EXTINGO, por sentença, o presente processo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, à Secretaria proceda com a ordem de transferência dos valores depositados em conta judicial para a conta do Exequente indicada ao Id. 140021709.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito -
09/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 03:08
Decorrido prazo de MAGNUM DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:33
Decorrido prazo de MAGNUM DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA em 03/02/2025 23:59.
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14/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:01
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 07:13
Decorrido prazo de C J PNEUS LTDA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 07:13
Decorrido prazo de C J PNEUS LTDA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 07:13
Decorrido prazo de MAGNUM DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 07:13
Decorrido prazo de MAGNUM DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA em 23/09/2024 23:59.
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30/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:14
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 09:52
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
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23/05/2024 12:08
Juntada de aviso de recebimento
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08/05/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2024 11:18
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 25/04/2024 10:45 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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25/04/2024 11:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 10:45, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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25/04/2024 10:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/04/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:13
Juntada de aviso de recebimento
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04/03/2024 14:24
Audiência conciliação designada para 25/04/2024 10:45 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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04/03/2024 13:38
Recebidos os autos.
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04/03/2024 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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04/03/2024 13:37
Juntada de Certidão
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01/12/2023 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2023 14:33
Conclusos para decisão
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29/11/2023 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 09:24
Conclusos para decisão
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29/11/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Aviso de recebimento • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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