TJRN - 0801578-82.2025.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 16:11
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 16:10
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:16
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:02
Juntada de Petição de outros documentos
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14/05/2025 03:19
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0801578-82.2025.8.20.5004 Autor(a): FRANCISCO IGOR DE MELO LIBERATO Réu: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado.
Verifico o adimplemento da dívida, decorrido de depósito em juízo, tendo sido o alvará devidamente expedido.
Assim sendo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Publiquem-se.
Registrem-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
12/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 10:14
Juntada de Petição de comunicações
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11/05/2025 21:41
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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11/05/2025 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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06/05/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 12:31
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:05
Conclusos para despacho
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05/05/2025 06:33
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0801578-82.2025.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , FRANCISCO IGOR DE MELO LIBERATO CPF: *14.***.*30-39 Advogado do(a) REQUERENTE: GLICERIO EDWIGES DA SILVA JUNIOR - RN11240 DEMANDADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A CNPJ: 33.***.***/0001-78 , Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - RN1083-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, intime-se o autor, na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias.
Natal/RN, 2 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
03/05/2025 00:29
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:27
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 02/05/2025 23:59.
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02/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 09:47
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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05/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0801578-82.2025.8.20.5004 Autor(a): FRANCISCO IGOR DE MELO LIBERATO Réu: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO 1.
Determino que a Secretaria evolua a classe processual para “cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte demandada, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 3.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução, via SisbaJud (Remeter os autos para a tarefa "SISBAJUD - Aguardando abertura de ordem judicial de bloqueio de valores"). 4.
Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
02/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:17
Processo Reativado
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02/04/2025 10:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 09:12
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 02:01
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:57
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 08:11
Juntada de Petição de comunicações
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14/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:56
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 00:46
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:15
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 13/03/2025 23:59.
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01/03/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 16:04
Juntada de Petição de alegações finais
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27/02/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 23:44
Juntada de ato ordinatório
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26/02/2025 23:37
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:56
Juntada de Petição de procuração
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03/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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