TJRN - 0800206-37.2023.8.20.5144
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monte Alegre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 14:19
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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20/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 01:18
Decorrido prazo de VENCESLAU FONSECA DE CARVALHO JUNIOR em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:14
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 14/05/2025 23:59.
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30/04/2025 06:52
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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30/04/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 04:15
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Monte Alegre Fórum Deputado Djalma Marinho Avenida João de Paiva, s/n, Centro, Monte Alegre, CEP: 59182-000.
Contato/WhatsApp: (84) 3673-9236 - E-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n.º 0800206-37.2023.8.20.5144 Autor: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Réu: EXECUTADO: M & C CONFECCOES LTDA - EPP, IURIS RAMALHO CORTES, ANA ALICE DE MEDEIROS CORTES, MARINA MEDEIROS CORTES SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA 1.
Trata-se de ação na qual as partes celebraram acordo. 2. É certo que "a transação é o negócio jurídico pelo qual as partes põem fim (ou previnem) consensualmente ao litígio, após concessões mútuas" (DIDIER JÚNIOR, Fredie.
Curso de direito processual civil. 7 ed: JusPodivm.
Salvador. 2007, p. 511). 3.
Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que surtam efeitos jurídicos. 4.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC. 5.
Custas já pagas.
Sem honorários. 6.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento. 7.
Sendo o caso de cumprimento do acordo através de expedientes a serem confeccionados por esta Serventia, expeçam-se desde já. 8.
Proceda-se com a consulta do bloqueio de ID 138597404 e, existindo ativos bloqueados, proceda-se com seu imediato desbloqueio. 9.
Na hipótese de restrição no RENAJUD ativa, proceda-se com a baixa. 10.
Intimem-se as partes.
Preclua a decisão, certifique-se e arquivem-se os autos. 11.
Monte Alegre, data de validação no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSÉ RONIVON BEIJA-MIM DE LIMA Juiz de Direito -
14/04/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:55
Homologada a Transação
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10/04/2025 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
23/02/2025 04:31
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 13:33
Conclusos para decisão
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03/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 12:21
Juntada de diligência
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07/02/2024 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2024 11:36
Juntada de diligência
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07/02/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 11:34
Juntada de diligência
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05/02/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2024 19:08
Juntada de diligência
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24/11/2023 13:15
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 12:35
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 11:25
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 07:38
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 14:04
Juntada de aviso de recebimento
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23/11/2023 13:56
Decorrido prazo de M & C CONFECCOES LTDA - EPP em 23/08/2023.
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17/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 13:32
Juntada de aviso de recebimento
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02/08/2023 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2023 08:41
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2023 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2023 08:33
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2023 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 11:01
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 10:18
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 10:00
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 13:56
Conclusos para decisão
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15/03/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 11:33
Juntada de custas
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02/03/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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