TJRN - 0808925-15.2016.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:29
Decorrido prazo de FRANCINILDA BESERRA DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0808925-15.2016.8.20.5124 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO EXECUTADO: FRANCINILDA BESERRA DA SILVA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: 1ª DEFENSORIA CÍVEL DE PARNAMIRIM ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Faço juntada do(s) alvará(s) expedido(s) no sistema SISCONDJ e enviado automaticamente ao Banco do Brasil, procedendo à intimação da(s) parte(s) interessada(s)/beneficiada(s), para ciência e acompanhamento junto à referida instituição financeira.
Ato Contínuo, levo os autos à conclusão para sentença decisão, conforme determinação.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
17/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:57
Deferido o pedido de FRANCINILDA BESERRA DA SILVA
-
28/05/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 00:26
Decorrido prazo de 1ª Defensoria Cível de Parnamirim em 25/04/2025 23:59.
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10/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0808925-15.2016.8.20.5124 Requerente: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado e outros Requerido: FRANCINILDA BESERRA DA SILVA D E S P A C H O Vistos etc. 1 - Do pedido de desbloqueio: Deferido o bloqueio online de R$ 76.689,22 (id 127477599).
Juntado o extrato do Sisbajud (id 129231019), com o bloqueio total de R$ 122,16, sendo R$ 96,81 em conta da CEF e R$ 25,35 em conta do Banco do Brasil.
Intimada para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (id 140465178), a parte executada quedou-se inerte (id 142295849).
Ficou a indisponibilidade convertida em penhora, independentemente da lavratura do termo (item 2 do id 140465178).
Intimada do ato constritivo para os fins dos arts. 841 e 917, § 1º, do CPC (conforme movimentação processual datada de 11/02/2025 e aba "expedientes"), a parte executada requereu o desbloqueio do valor (id 145895916), alegando: "A executada exerce função de Agente Comunitária de Saúde, com vínculo efetivo perante a Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN (...) Os valores bloqueados possuem clara natureza alimentar, constituindo salário da executada (...) Diante desse contexto, é aplicável ao caso a norma prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil".
Juntou contracheques (id 145895924). É o que basta relatar.
Decido.
Em que pese a alegação de impenhorabilidade pela parte executada, não juntou qualquer extrato bancário a fim de demonstrar que os bloqueios recaíram sobre o seu salário.
Ressalto que os contracheques juntados são datados do ano de 2023 e, conforme a ordem lançada no Sisbajud (id 128881678), o bloqueio não atinge conta salário: Assim, intime-se a parte executada, através da Defensoria que lhe assiste, para, querendo, juntar extratos bancários da CEF e do Banco do Brasil abrangendo as datas anteriores e data dos bloqueios, a fim de comprovar a origem dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de desbloqueio. 2 - Da tramitação processual: Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para decisão de desbloqueio.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ge -
03/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/02/2025 05:44
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 00:57
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 00:14
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:00
Decorrido prazo de 1ª Defensoria Cível de Parnamirim em 05/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:15
Juntada de aviso de recebimento
-
02/10/2024 13:15
Juntada de termo
-
23/08/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 01:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:34
Outras Decisões
-
28/02/2024 07:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 07:25
Juntada de diligência
-
30/10/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:08
Juntada de Ofício
-
16/05/2023 18:54
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:49
Juntada de aviso de recebimento
-
30/03/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 17:25
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 17:27
Conclusos para despacho
-
27/03/2021 02:15
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2021 12:56
Juntada de ato ordinatório
-
25/02/2021 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2021 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2021 07:32
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 03:31
Outras Decisões
-
23/06/2020 08:58
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 17:45
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 12/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2020 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 09:36
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/02/2020 09:49
Outras Decisões
-
13/12/2019 10:48
Conclusos para decisão
-
05/12/2019 00:45
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 11:19
Juntada de aviso de recebimento
-
23/09/2019 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2019 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2019 07:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 03:44
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 22/05/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 13:12
Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 09:45
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 08:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 03:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2018 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2018 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 13:45
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2017 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2017 17:25
Expedição de Mandado.
-
09/10/2017 01:00
Decorrido prazo de Giulio Alvarenga Reale em 06/10/2017 23:59:59.
-
04/09/2017 12:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2017 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2017 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2017 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2017 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2017 14:14
Expedição de Mandado.
-
18/02/2017 00:43
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 17/02/2017 23:59:59.
-
23/01/2017 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2017 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2017 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2017 13:22
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2016 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2016 08:12
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 05/10/2016 23:59:59.
-
13/09/2016 11:15
Expedição de Mandado.
-
01/09/2016 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2016 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2016 12:57
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2016 08:03
Conclusos para decisão
-
24/08/2016 08:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2016 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2016 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2016 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2016 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2016 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2016 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2016 16:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2016 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2016 16:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2016 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2016 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2016 15:55
Conclusos para decisão
-
22/08/2016 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2016
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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