TJRN - 0817117-25.2024.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 09:47
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
17/09/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 08:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 09:14
Juntada de diligência
-
13/08/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:15
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0817117-25.2024.8.20.5004 REQUERENTE: SIMONE MOUSINHO DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: TRC TABORDA RECUPERACAO DE CREDITO S/S LTDA DECISÃO Considerando (i) a recente atualização do Provimento n. 128/2015-CGJ/RN pelo Provimento n. 235/2022-CGJ/RN, ampliando-se a discricionariedade do Julgador a respeito da expedição de alvarás; (ii) a implantação do Sistema de Controle e Depósito Judicial (SISCONDJ), nos termos definidos pela Portaria Conjunta n. 47-TJRN, tornando obrigatória a expedição eletrônica de alvarás diretamente para a conta do credor, sendo desnecessária intermediação do crédito por terceira pessoa, ainda que seu/sua advogado(a); indefiro o pleito.
Assim, intime-se a parte autora, PESSOALMENTE, POR MANDADO, para, no prazo de 05 (cinco) dias - considerando que a PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinaram que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ – prestar, exatamente, as seguintes informações: 1º) NOME e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Considerando existir advogado habilitado nos autos, esse Juízo somente transferirá para a sua conta o valor correspondente aos percentuais dos honorários SUCUMBENCIAIS (se houver) e dos honorários CONTRATUAIS.
Assim, INTIME-SE o advogado da parte autora, pelo sistema, para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos o contrato de honorários, sob pena de transferência da integralidade dos valores à parte autora.
Com a resposta, autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 6 de agosto de 2025. -
06/08/2025 23:42
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:30
Outras Decisões
-
05/08/2025 00:45
Decorrido prazo de ALAN BORELA em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 02:05
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0817117-25.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SIMONE MOUSINHO DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: TRC TABORDA RECUPERACAO DE CREDITO S/S LTDA DESPACHO Considerando o pagamento do valor da condenação, conforme petição de ID 157498625 e anexos, desbloqueio as contas da empresa ré.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias - considerando que a PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinaram que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ – prestar, exatamente, as seguintes informações: 1º) NOME e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Considerando existir advogado habilitado nos autos, esse Juízo somente transferirá para a sua conta o valor correspondente aos percentuais dos honorários SUCUMBENCIAIS (se houver) e dos honorários CONTRATUAIS.
Assim, INTIME-SE o advogado da parte autora, pelo sistema, para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos o contrato de honorários, bem como prestar, exatamente, as seguintes informações, sob pena de expedição de alvará em sua totalidade em favor da parte autora: 1º) NOME e CPF/CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores a título de honorários; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Escoado o prazo, autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 23 de julho de 2025. -
24/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 18:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
02/07/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:20
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo: 0817117-25.2024.8.20.5004 Exequente: SIMONE MOUSINHO DE ALBUQUERQUE CPF: *15.***.*43-53 Executado: TRC TABORDA RECUPERACAO DE CREDITO S/S LTDA CNPJ: 05.***.***/0001-53 DESPACHO Intime-se a parte exequente para juntar planilha de cálculo da dívida atualizada, incluindo a multa prevista no art. 523, § 1º do CPC, no prazo de quinze dias.
Após, encaminhem-se os autos para ordem de bloqueio no sistema SISBAJUD.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:14
Decorrido prazo de TRC TABORDA RECUPERACAO DE CREDITO S/S LTDA em 12/05/2025.
-
14/04/2025 05:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0817117-25.2024.8.20.5004 AUTOR: SIMONE MOUSINHO DE ALBUQUERQUE REU: TRC TABORDA RECUPERACAO DE CREDITO S/S LTDA DECISÃO Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sentença proferida e planilha de cálculos juntada aos autos, sob pena de aplicação de multa de 10% do art. 523, §1º, CPC e bloqueio via SISBAJUD.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 9 de abril de 2025. -
10/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2025 10:38
Processo Reativado
-
09/04/2025 16:43
Outras Decisões
-
21/02/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 17:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 09:49
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:22
Decorrido prazo de SIMONE MOUSINHO DE ALBUQUERQUE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:22
Decorrido prazo de TRC TABORDA RECUPERACAO DE CREDITO S/S LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2024 08:15
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/11/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 06:50
Juntada de ato ordinatório
-
25/11/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 12:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/10/2024 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 09:01
Juntada de ato ordinatório
-
19/10/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801436-63.2025.8.20.5106
Jose Martins de Moura
Municipio de Mossoro
Advogado: Amanda Viviane de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/01/2025 10:15
Processo nº 0800467-38.2024.8.20.5153
Francisco Everton Souza dos Santos
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Samara Maria Brito de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/04/2024 09:44
Processo nº 0869972-24.2023.8.20.5001
Anaize Andre
Mauricio Melo de Morais
Advogado: Diego Cabral de Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/11/2023 17:51
Processo nº 0800070-42.2025.8.20.5153
Rosilda Soares da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/05/2025 13:56
Processo nº 0800070-42.2025.8.20.5153
Rosilda Soares da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/02/2025 11:17