TJRN - 0802150-23.2025.8.20.5300
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 10:04
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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23/04/2025 09:22
Juntada de Petição de comunicações
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09/04/2025 05:29
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0802150-23.2025.8.20.5300 AUTORA: MARIA APARECIDA FIRME PARTE RÉ: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SÃO PAULO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Em análise à petição inicial, verifico a evidente perda de objeto da demanda, considerando que o procedimento em referência estava marcado para as 6 horas deste dia.
Verifico, ainda, que a titular do pretenso direito objeto da demanda é menor impúbere, que compareceu a este juízo representada por sua genitora, representação esta incabível neste juízo, por força do disposto no artigo 8º, da Lei Federal nº 9.099/95.
Ante o exposto, sem maiores delongas, declaro EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 8º, da Lei 9.099/95, combinado com os artigos 485, IV, e 354, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios. (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se apenas a parte autora.
Reputo desnecessária a intimação da parte ré, vez que não chegou a ser citada.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 07 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Ana Cláudia Florêncio Waick Juíza de Direito -
07/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:59
Juntada de Petição de outros documentos
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07/04/2025 09:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/04/2025 07:32
Conclusos para decisão
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07/04/2025 07:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 20:41
Outras Decisões
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04/04/2025 19:09
Conclusos para decisão
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04/04/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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