TJRN - 0816551-81.2021.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
27/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 18:35
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0816551-81.2021.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J .
M.
EQUIPAMENTOS LTDA. - ME EXECUTADO: RNOE ARAUJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DESPACHO Diante do contido nos autos, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para que a autora comprove que cumpriu o determinado no despacho de id.155661250.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 20:42
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0816551-81.2021.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J .
M.
EQUIPAMENTOS LTDA. - ME EXECUTADO: RNOE ARAUJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DESPACHO Trata-se, em suma, de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de atingir bens do sócio da ré.
Assim, intime-se a parte exequente para apresentar o contrato social e aditivos da empresa executada, haja vista a necessidade da verificação do nome completo, CPF e endereço de seus sócios, bem como de análise de eventual responsabilidade destes para com os débitos da citada pessoa jurídica ré, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Atendida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0816551-81.2021.8.20.5004 EXEQUENTE: J .
M.
EQUIPAMENTOS LTDA. - ME EXECUTADO: RNOE ARAUJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP D E S P A C H O Indefiro o pedido da parte autora de consulta ao CCS, visto que a consulta ao SISBAJUD já indica as instituições financeiras com as quais a parte ré tem relacionamento, o que torna desnecessária tal consulta nesta etapa do processo.
Considerando que a parte ré não efetuou o pagamento da dívida até o momento, e devido ao requerimento autoral, determino a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, tudo nos termos do artigo 782, §3º, do CPC, devendo antes a parte autora apresentar a planilha atualizada de débito, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão do valor ora executado no referido sistema de acordo com a última atualização apresentada pela parte autora.
Procedida a inclusão, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias e sob pena de extinção, indicar bens da parte ré passíveis de penhora.
Mantendo-se inerte, venham os autos conclusos para extinção.
Por fim, como reza o §4º, do artigo 782, do CPC, a inscrição via SERASAJUD deverá ser cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo, o que fica desde já determinado.
Dê-se ciência à parte autora.
Cumpra-se.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0816551-81.2021.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J .
M.
EQUIPAMENTOS LTDA. - ME EXECUTADO: RNOE ARAUJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DESPACHO Face ao narrado no Id. retro, observa-se que a tentativa de penhora restou infrutífera.
Nesse sentido, proceda-se com a intimação da parte exequente para que no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora da parte executada ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção da execução com fundamento no art. 53, §4ª da Lei 9099/95.
Expedientes necessários.
PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 09:02
Juntada de diligência
-
27/01/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:32
Juntada de ato ordinatório
-
27/11/2024 07:49
Expedição de Mandado.
-
23/11/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 20:43
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2024 20:25
Juntada de diligência
-
16/07/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 21:40
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:53
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 22:33
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 07:29
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
28/01/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
28/01/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
09/09/2023 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 09:39
Juntada de diligência
-
28/08/2023 13:23
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:12
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2023 00:30
Decorrido prazo de RNOE ARAUJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/06/2023 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 13:52
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
24/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 00:23
Decorrido prazo de RNOE ARAUJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 10:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:13
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2022 13:30
Conclusos para julgamento
-
23/08/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 01:19
Decorrido prazo de RNOE ARAUJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 18/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 17:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/07/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 16:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/03/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 15:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/10/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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